x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 400

Olavo David Moreira Lima

Olavo David Moreira Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:41

Olá,

Tenho uma funcionária que foi admitida dia 01/04/2014 e tirou 17 dias de férias coletivas com inicio em 22/12/2014 a 07/01/2015, a contabilidade alterou o período aquisitivo dela (01/04/14 à 22/12/2014) e agora emitiu somente 5,5 dias de férias para ela para quitar o período. Está correto? Não teria que tirar 13 dias de férias?
Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:47

Olavo, bom dia.
A contabilidade está correta, se foi concedida ferias coletivas (conforme legislação), ela então teria direito a 22,5 (23 arredondando), veja abaixo

De 01.04.2014 à 22.12.2014= 09 avos ou 9 x 2,5 = 22,5

Nesse caso e aconselhável conceder todo esse dias (22,5 ou 23 dias).

O período aquisitivo também e alterado para 23.12.2014 à 22.12.2015, (inicia-se novo período aquisitivo)

www.sitesa.com.br

Olavo David Moreira Lima

Olavo David Moreira Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:45

Foi concedido apenas 17 dias em dezembro de 2014 e agora em agosto de 2015 foi concedido 5,5 dias, pode ser feito isso?
O artigo 139 da CLT § 1º, As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

MAIRA BARRETO BARROSO

Maira Barreto Barroso

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:51

Boa tarde,

Tenho um caso aonde o funcionário tem um total de férias 17 dias. Desse 17 dias foi tirado 12 como férias coletivas. Agora estou em dívida se eu tenho quedar 10 dias de férias para obedecer a regra ou nesse caso posso dar férias de 05 dias para completar os 17?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade