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FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:17

Oi, bom dia
Em 2014 fiz a admissão de um funcionário. Agora em 2015 fiz a rescisão. Quando o funcionário foi encaminhar o seguro desemprego, não deu.
Fui fazer a conferência dos dados e o número da CTPS está incorreto. O fundo ele conseguiu sacar. Na rais o número da ctps também está incorreto.
Agora vou fazer a retificação da Rais e tenho uma dúvida sobre o caged. Terei que fazer um outro caged da data da admissão e outro com a data da saída? Preciso pagar a multa?
Obrigada.
Fran.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:37

Olá Francieli
Bom dia,

Precisa retificar sim.

A multa só é devida na omissão ou atraso. Na retificação não.

Att,

Vânia Zaniratto

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