
Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Preciso de ajuda
Um funcionário obteve 03:59:00 min. a descontar na folha do mês 08/2015.
Minha pergunta é: Como descontar a dsr sobre essas horas?
Obrigado!
respostas 12
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Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Preciso de ajuda
Um funcionário obteve 03:59:00 min. a descontar na folha do mês 08/2015.
Minha pergunta é: Como descontar a dsr sobre essas horas?
Obrigado!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Denilson Freire dos Santos, bom dia!
Na regra geral o colaborador perde o dsr quando falta o dia integral ou um dia especifico no curso da semana, vale observar CCT.
Espero ter ajudado..
Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalFredson
O trabalhador perde quando não cumpre as 44 horas semanais
Faltou uma hora já reflete sobre a dsr.
Mais como fazer esse calculo?
Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalAqui na empresa eu uso o entendimento da CLT.
Se o funcionário não trabalhar as 44 horas semanais, deverá descontar o DSR daquela semana.
Portanto, descontamos 1 dia como DRS.
Exemplo:
Salário: R$ 1000,00
Faltas/Atrasos: 3:59h = R$ 18,11
DSR: 1000,00 / 30 = R$ 33,33
Algumas empresas não descontam o DSR quando se trata de poucas horas, mas se quiser seguir a risca a lei, é isso!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Denilson Freire dos Santos,
FORMA DE CÁLCULO
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas extras do mês;
divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Fórmula:
DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo
número de dias úteis
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/dsr_hora_extra.htm
Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoalestamos falando de horas extras ou de descontos?
Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEstamos falando de desconto de dsr sobre horas
Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalEntão o calculo é esse que passei. Lembrando que é apenas um entendimento.
Descontando dessa forma, vc estará embasado na Lei. Se usar outra forma de desconto, creio que não haverá problema para a empresa, desde que a forma não seja desfavorável ao trabalhador.
Faça da forma que achar justo com o funcionário e coma empresa.
Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalWalew Wagner Leal
Kaynara
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalDenilson Freire dos Santos
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. Falta e uma coisa, atraso e outra!
Tão poucas horas não teria como compensar com o banco de horas ou o funcionário pagar na própria semana.
Não tendo o banco de horas apenas descontar as horas do atraso.
Em caso das faltas e sendo consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.
Certos assuntos a empresa define e lá na frente paga pelas suas decisões, conforme, interpretações dos fiscais ou juízes.
Sds
Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalEm se tratando de lei, ela é bem clara:
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas - art. 6 da lei 605/1040
ou seja, se a jornada é de 44h semanais e o funcionário trabalha 43h (sem justificativa).. logo o desconto do DSR será devido.
Claro que não podemos saber o que passa na cabeça dos Juízes, por isso sugeri calcular de forma que julgar justo.
Aqui mesmo na empresa, fazemos desta forma e nunca perdemos um processo na justiça, pois sempre nos resguardamos com documentos comprobatórios de pagamentos, Advertências aplicadas a funcionários que não cumprem as regras da empresa, etc...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde pessoal,
Indico a leitura:
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Um empresa de comércio o funcionário faltou por 3 dias seguidos e no dia da sua folga (onde a empresa funciona normalmente) ele deve folgar normalmente e depois perder mais este dia, ou deve ir trabalhar perdendo assim sua folga e sendo descontado somente os 3 dias de falta?
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