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Rescisão Dia 31 X Folha de Pagamento

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:57

Prezados colegas,
somos terceirizados em órgão público e precisamos apresentar todos os meses a documentação de folha de pagamento, rescisões, férias, etc...

Um fiscal do órgão que cuida do nosso contrato, está pedindo algo inédito, e eu gostaria de mostrar uma lei, ou entendimento, de que o que ele quer não ha como, ou não precisa ser apresentado.

Demitimos um funcionário no dia 31/07/2015, e enviamos para ele a rescisão deste funcionário. Mandamos também a folha de pagamento dos demais funcionários.

Agora esse fiscal quer que este funcionário demitido, apareça na folha de pagamento do mês 07/2015. Ora, pelo meu entendimento este funcionário não aparece na folha de pagamento, visto que já efetuamos o pagamento da rescisão dele, pagamos o saldo de salario, verbas rescisórias, está tudo no TRCT. Mas o fiscal quer porque quer que o funcionário apareça na folha.

Os senhores conseguem me orientar, sobre algo na lei que eu possa mostrar para esse fiscal para provar que não há necessidade do funcionário aparecer na folha de pagamento.

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 11:57

O sistema que utilizamos tem a folha de pagamento normal, onde apresentar o salario de todos funcionários ativos. tem um outro relatório que apresenta todo pagamento efetuado dentro do mês como Rescisão, Férias, etc... mas não apresenta o valor zerado.
não utilizamos essa folha, pois se passarmos ao departamento financeiro essa folha, eles pode acabar pagando o valor da rescisão duas vezes por exemplo (uma na rescisão e outra na época do pagamento).

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