Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalPrezados colegas,
somos terceirizados em órgão público e precisamos apresentar todos os meses a documentação de folha de pagamento, rescisões, férias, etc...
Um fiscal do órgão que cuida do nosso contrato, está pedindo algo inédito, e eu gostaria de mostrar uma lei, ou entendimento, de que o que ele quer não ha como, ou não precisa ser apresentado.
Demitimos um funcionário no dia 31/07/2015, e enviamos para ele a rescisão deste funcionário. Mandamos também a folha de pagamento dos demais funcionários.
Agora esse fiscal quer que este funcionário demitido, apareça na folha de pagamento do mês 07/2015. Ora, pelo meu entendimento este funcionário não aparece na folha de pagamento, visto que já efetuamos o pagamento da rescisão dele, pagamos o saldo de salario, verbas rescisórias, está tudo no TRCT. Mas o fiscal quer porque quer que o funcionário apareça na folha.
Os senhores conseguem me orientar, sobre algo na lei que eu possa mostrar para esse fiscal para provar que não há necessidade do funcionário aparecer na folha de pagamento.