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Férias proporcionais

JULIANA TRISTÃO FREIESLEBEN

Juliana Tristão Freiesleben

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 16:45

Boa tarde.

Uma funcionária da empresa em que trabalho foi admitida em 06/2014 e em 12/2014 a empresa concedeu férias coletivas para todos. Como ela tinha 6 meses de empresa, tinha direito a 15 dias férias, porém a empresa concedeu somente 10 dias de férias para todos.
Ela gozou os 10 dias e o saldo restante (05 dias) ela tirou em 06/2015.
O novo período aquisitivo dela ficou de 12/2014 - 12/2015.

A questão é que ela entrou em contato com o sindicato e eles informaram que ela não poderia ter tirado os 5 dias em 06/2015, pois o empregador não pode dar menos que 10 dias férias. Teria que ter tirado os 15 dias corridos nas coletivas.

Não encontrei nada específico quanto a isso na CLT. Me ajudem!

Obrigada!

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