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media de hora extra nas ferias

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 17:56

Boa tarde

gostaria de saber se alguém saberia me ajudar na seguinte questão


funcionário mensalista que faz horas extras todo mês :

período aquisitivo 01/06/2014 a 31/05/2015.
inicio das férias 01/09/2015.

para fazer a media das horas extras , tem que ser feito a media do período aquisitivo ( 01/06/2014 a 31/05/2015 ) ou dos ultimos 12 meses que antecedem as ferias ( 01/09/2014 a 31/08/2015 ) ?

tem base legal ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 08:41

B. Oliveira

Normalmente pega a média do período aquisitivo, mas vale a consulta na CCT se diz algo sobre isso.

Faça a média das horas e calcule em cima do salário atualizado, não pegue os valores.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
LUCIANO SANTOS LOPES

Luciano Santos Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:12

B. Oliveira, bom dia.

Para empregados "mensalistas" (cuja base salarial é a hora), a média de férias deverá ser apurada sempre observando o "período aquisitivo" do empregado. CLT art. 142§1º

Aplicando o seu exemplo, seria feita a média da quantidade de horas extras realizadas entre 01/06/2014 a 31/05/2015, sendo o total encontrado multiplicado pelo valor/hora atual do empregado (09/2015).

Para empregados que recebem salário por comissão (e/ou viagem), aí a coisa muda de figura, pois a média será a dos "12 meses imediatamente anteriores" à concessão das férias. CLT art. 142§ 3º.

Como já dito pelos colegas, é sempre bom observar a Convenção Coletiva - mas lembre-se a Lei é sempre soberana às Conveções.


"O intelecto anula o destino, quem raciocina é livre!"

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 14:08

Boa tarde.

Prezados, estou com dúvidas em relação ao cálculo das medias horas extras, pagas nas férias.

Meu sistema, está pagando o seguinte:

referência 64,46= R$ 401,61 de media
sendo:
- salário base R$ 1.364,18 ( valor por hora R$ 6,20)
- porcentagem de hora extra 50%


Qual seria o calculo correto. Pois acredito que este esteja errado.

Desde já agradeço.

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