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Rescisão com férias a gozar

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:08

Prezados Colegas,

Tivemos uma rescisão sem justa causa, porém antes de ocorrer a rescisão, a colaboradora tirou férias e recebeu os 30 dias, mas gozou apenas 20 ficando 10 a ser gozado em outro momento. (acordo verbal)

A rescisão ocorreu no dia 20/08/2015, teoricamente ela voltaria de férias dia 06/08/2015, porém dia 01 ela já estava trabalhando.
Mesmo tendo pago os cinco primeiros dias do mês a titulo de férias a colaboradora questionou ao sindicato os dias pendentes que não foram pagos como saldo de salario.
O sindicato não fez a homologação e pediu para que a empresa efetuasse o pagamento desses cinco dias, que agora ela estará recebendo em dobro.

A dúvida é:
A empresa não deixou de pagar nenhuma das verbas de direito da colaboradora.
Alguém poderia me explicar o porque o Sindicato está pedindo o pagamento desses cinco dias?

Grata

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:32

Gisele Kaminski!

O homologador deve ter entendido que estava pagando saldo de salário a menor. Como a funcionária "estava de férias"até o dia 05, seu sistema calculou os dias trabalhados do dia 06 em diante, corretamente. Na CTPS da funcionária não foi anotado o gozo das férias? No momento da homologação o sindicato observa essas anotações...

Quanto às férias, ela recebeu apenas os 20 dias ou integral? Esses acordos verbais são arriscados, não trazem respaldo algum, é bom que sejam evitados... é importante, antes da homologação, chamar o funcionário e apresentar-lhe a rescisão, explicando o que ele estará recebendo, e esclarecendo estas questões. O sindicato também fará isso, mas com estes detalhes previamente esclarecidos, não haverá transtornos.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:52

Olá Gisele.

Já passei por situação parecida, todavia consultei o sindicato antes da homologação.
O funcionário recebeu as férias normais (evitando o vencimento no sistema) porém, deixou o descanso para mais a frente, neste meio tempo, surgiu uma nova oportunidade e ele pediu a conta sem tempo sequer para cumprimento de aviso.
Por orientação do sindicato, pagamos os dias de férias como horas extras, foi homologado sem questionamentos.
O sindicato entendeu que, o funcionário trabalhou num período garantido de descanso e que, como não haveria tempo hábil, deveria ser indenizado.

Att.

Angel

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:41

Bom Dia Geovania!

Obrigada pelo seu retorno!

Na CTPS foi anotado os 30 dias, e ela recebeu o valor dos 30 dias mais 1/3.
Concordo que essas coisas são arriscadas, mas só são arriscadas com as pessoas erradas...

O homologador, não entendeu o que estava acontecendo, e ainda pediu ajuda a outra pessoa.

Mas eu entendio que acontece!!!!
Na vdd eu terei que pagar os 10 dias como saldo de salario, pq a mesma não fruiu esses dias, ou seja, se não pagar aqui eu teria que pagar lá na frente se ela gozasse das férias, pois não iria descontar os dias não trabalhado....



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