Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados Colegas,
Tivemos uma rescisão sem justa causa, porém antes de ocorrer a rescisão, a colaboradora tirou férias e recebeu os 30 dias, mas gozou apenas 20 ficando 10 a ser gozado em outro momento. (acordo verbal)
A rescisão ocorreu no dia 20/08/2015, teoricamente ela voltaria de férias dia 06/08/2015, porém dia 01 ela já estava trabalhando.
Mesmo tendo pago os cinco primeiros dias do mês a titulo de férias a colaboradora questionou ao sindicato os dias pendentes que não foram pagos como saldo de salario.
O sindicato não fez a homologação e pediu para que a empresa efetuasse o pagamento desses cinco dias, que agora ela estará recebendo em dobro.
A dúvida é:
A empresa não deixou de pagar nenhuma das verbas de direito da colaboradora.
Alguém poderia me explicar o porque o Sindicato está pedindo o pagamento desses cinco dias?
Grata