André
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaTrabalho numa empresa com o horário de 13:30 as 17:30 e recebo por hora trabalhada
paro para o café por 15 min , esses 15 min é passivo de desconto salarial ?
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André
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaTrabalho numa empresa com o horário de 13:30 as 17:30 e recebo por hora trabalhada
paro para o café por 15 min , esses 15 min é passivo de desconto salarial ?
Felipe
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalO intervalo intrajornada de trabalho, não integra a contagem da jornada de trabalho diária vide CLT art. 71 §2º.
Quando a jornada de trabalho for superior a 4 horas e até 6 horas, o empregado terá direito a um intervalo de 15 minutos para repouso ou alimentação. Caso a jornada supere 6 horas este intervalo será de, no mínimo, 1 hora.
Verifique na convenção coletiva se há uma cláusula que melhor te atenda.
Josiani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde André,
De acordo com o Art. 71 da CLT, considerando o seu exemplo acima, como são 4 horas de expediente não possui direito ao intervalo de 15 minutos, apenas de exceder as 4 horas.
Att.
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