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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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André

André

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:03

Trabalho numa empresa com o horário de 13:30 as 17:30 e recebo por hora trabalhada
paro para o café por 15 min , esses 15 min é passivo de desconto salarial ?

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:15

O intervalo intrajornada de trabalho, não integra a contagem da jornada de trabalho diária vide CLT art. 71 §2º.

Quando a jornada de trabalho for superior a 4 horas e até 6 horas, o empregado terá direito a um intervalo de 15 minutos para repouso ou alimentação. Caso a jornada supere 6 horas este intervalo será de, no mínimo, 1 hora.

Verifique na convenção coletiva se há uma cláusula que melhor te atenda.

Josiani

Josiani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:16

Boa tarde André,

De acordo com o Art. 71 da CLT, considerando o seu exemplo acima, como são 4 horas de expediente não possui direito ao intervalo de 15 minutos, apenas de exceder as 4 horas.

Att.

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