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Termino de contrato

Daniel Martins

Daniel Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Comercial
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 15:16

Precisamos saber quando foi a data de admissão deste funcionário ? Lembre-se que deve pagar os 50% restantes dos dias que faltam para encerrar o contrato de experiencia.. deve ser o art. 479 da CLT

Abraços

Gerente Comercial e-Contab Sistemas
Daniel Martins

Daniel Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Comercial
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 17:20

Na minha opinião seria:

1/12 avos de 13º
2/12 avos de Férias

Férias no meu modo de ver tem que ser contado como dias corridos e não utilizar a regrinha de que se trabalho mais de 15 dias dentro do mês deve ou não deve pagar...

Abraços

Gerente Comercial e-Contab Sistemas
Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 17:23

Exatamente..se vc contar dias corridos, vc vai ver q vai completar 1 mês dia 17/07..e o restante até completar o dia da dispensa, ou seja dia 28/07..não tem 15 dias..Então é 1/12 avos

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 13:51

Elmo no meu caso, tenho um funcionario admitido em 10/12/2009 e saiu em 18/01/2010, a rescisao é como termino de contrato, devo pagar 1/12 de 13 salario e 2/12 de ferias.. esta correto, pois nas minhas contas no mes de 12/2009 tem 21 dias e 01/2010 tem mais 18 dias.Fico no aguardo, pois tenho mtas duvidas em relação as contagem, tem alguma regra pra isto.. sei q tem q ser igual ou superior a 15 dentro do mes.Esta correto..
agradeço;..

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 14:03

Olá

Conta-se assim: de 10/12 a 08/01 = 30 dias
De 09/01 a 18/01 = 10 dias.

O 13º salário e as férias correspondem a 01/12 avos, visto que período inferior a 15 dias, não entra na base de cálculo, e superior a 15 dias, equivalem a 01 mês, ou seja, 01/12 avos.

Qual o vencimento do CE?

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 15:02

boa tarde,

a contagem é diferente, sendo p/ férias proporcionais por período é o 13° salário proporcional por mês. Considerando p/ ambos a fração superior a 14 dias como 1/12 avos.

exemplo: admissão 10/12/2009 demissão: 18/01/2010

13° salário proporcional
10/12/2009 - 31/12/2009 - 22 dias - 1/12
01/01/2010 - 18/01/2010 - 18 dias - 1/12

total: 2/12

férias proporcionais:
10/12/2009 - 09/01/2010 - 1/12
10/01/2010 - 18/01/2010 - .........

total: 1/12

logo terá direito a : 1/12 de férias e 2/12 de 13° salário.

att

Alice

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