Vanessa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoBom dia..na antecipação de contrato o termino do contrato seria dia 16/08/08 e o funcionário foi demitido dia 28/07/08 ele terá direito aos 02 meses de ferias propocional e 13º..grata
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Vanessa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoBom dia..na antecipação de contrato o termino do contrato seria dia 16/08/08 e o funcionário foi demitido dia 28/07/08 ele terá direito aos 02 meses de ferias propocional e 13º..grata
Daniel Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ComercialPrecisamos saber quando foi a data de admissão deste funcionário ? Lembre-se que deve pagar os 50% restantes dos dias que faltam para encerrar o contrato de experiencia.. deve ser o art. 479 da CLT
Abraços
Vanessa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Administrativoa data da admissão foi dia 18/06/2008..obrigado
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoEle terá direito a 1/12 avos de 13º e 1/12 avos de ferias proporcionais, alé do art 479, metade dos dias que faltava pra terminra o contrato, alem de saldo de salario..
Daniel Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ComercialNa minha opinião seria:
1/12 avos de 13º
2/12 avos de Férias
Férias no meu modo de ver tem que ser contado como dias corridos e não utilizar a regrinha de que se trabalho mais de 15 dias dentro do mês deve ou não deve pagar...
Abraços
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoExatamente..se vc contar dias corridos, vc vai ver q vai completar 1 mês dia 17/07..e o restante até completar o dia da dispensa, ou seja dia 28/07..não tem 15 dias..Então é 1/12 avos
Daniel Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ComercialElmo, vc tem toda razão... não tinha me atentado a isso...
Abraços
Roberta Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalElmo no meu caso, tenho um funcionario admitido em 10/12/2009 e saiu em 18/01/2010, a rescisao é como termino de contrato, devo pagar 1/12 de 13 salario e 2/12 de ferias.. esta correto, pois nas minhas contas no mes de 12/2009 tem 21 dias e 01/2010 tem mais 18 dias.Fico no aguardo, pois tenho mtas duvidas em relação as contagem, tem alguma regra pra isto.. sei q tem q ser igual ou superior a 15 dentro do mes.Esta correto..
agradeço;..
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Conta-se assim: de 10/12 a 08/01 = 30 dias
De 09/01 a 18/01 = 10 dias.
O 13º salário e as férias correspondem a 01/12 avos, visto que período inferior a 15 dias, não entra na base de cálculo, e superior a 15 dias, equivalem a 01 mês, ou seja, 01/12 avos.
Qual o vencimento do CE?
At
Cláudio Lopes
Roberta Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalClaudio, mais o 13 salario não é igual ou superior a 15 dias dentro do mes, pq vc esta contando 10/12 a 08/01 ?
Não paguei nada ainda para ele de 13 salário?
Alice Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
a contagem é diferente, sendo p/ férias proporcionais por período é o 13° salário proporcional por mês. Considerando p/ ambos a fração superior a 14 dias como 1/12 avos.
exemplo: admissão 10/12/2009 demissão: 18/01/2010
13° salário proporcional
10/12/2009 - 31/12/2009 - 22 dias - 1/12
01/01/2010 - 18/01/2010 - 18 dias - 1/12
total: 2/12
férias proporcionais:
10/12/2009 - 09/01/2010 - 1/12
10/01/2010 - 18/01/2010 - .........
total: 1/12
logo terá direito a : 1/12 de férias e 2/12 de 13° salário.
att
Alice
Roberta Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAlice, mto obrigada.. me ajudou mto...
Roberta Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAlice, as ferias q vc colocou pontinhos 8 dias?
Alice Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)10/01/2010 - 18/01/2010 - 9 dias
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