Renata
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde....Quando a empresa dispensa um funcionario que ainda falta completar o periodo da experiencia alem do artigo 480 eu tenho que gerar a guia rescisoria do FGTS ?
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Renata
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde....Quando a empresa dispensa um funcionario que ainda falta completar o periodo da experiencia alem do artigo 480 eu tenho que gerar a guia rescisoria do FGTS ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Renata
Boa tarde,
Sim, por ser quebra de contrato, equipara-se a rescisão sem justa causa.
Att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Renata
boa tarde
salvo,engano;é o valor de 8%
aguardo os colegas para confirmar esta informaçao.
att
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalIngrid Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasA quebra de contrato pelo empregador, implica no pagamento da multa rescisória de 40% e da contribuição social de 10%, face o código de movimentação determinado no Manual da GRRF. (I1).
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