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Multa Dissidio

Thiago Avila

Thiago Avila

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Expedição
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 10:19

Ola pessoal. Tenho uma dúvida sobre a mula de um salario para quem foi demitido antes do dissidio.
No caso trabalhava a 3 anos em um metalúrgica, e fui desligado no dia 06/04/2015 o aviso prévio foi pago pela empresa na rescisão.
a data base do dissidio dos metalúrgicos no RS é maio. Sendo assim eu tenho direito a essa multa de 1 salario ? muito obrigado.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 10:27

Thiago Avila , bom dia

Pelo que entendi:
Você foi dispensado em 06/04/2015 com aviso indenizado.
Com a projeção do Aviso Indenizado (39 dias) a 'Data de Saída' vai ficar como meio do mês de maio.

A multa é devida para quem foi dispensado nos 30 dias que antecedem a data base.

Sendo assim, e considerando a projeção do Aviso Prévio Indenizado você não tem direito a multa de 1 salário.

A única coisa é que você tem direito ao Dissídio.

Então, sua rescisão sendo feita antes de sair o Dissídio foi calculada com os valores ainda não reajustados. Quando o Dissídio sai, a empresa tem que pagar os valores de diferença em relação a suas verbas rescisórias e ao fgts/multa.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 10:32

Bom dia, Thiago!

Se a sua demissão ocorreu dentro dos 30 dias que antecedem a database do dissídio, você faz jus a indenização no valor do salário que você recebia. Considera-se também este critério nas rescisões com aviso indenizado, se a projeção ficar dentro destes 30 dias também farás jus a indenização. Caso contrário, não.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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