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Aumento salarial

OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 10:26

faço a contabilidade de uma empresa de ônibus particular, cidade do interior, gostaria de sabe como eu faço para colocar o aumento de salários dos motorista já que minha cidade não tem sindicato dos motorista de ônibus urbanos, os ônibus circula só dentro da cidade.

OBS: posso colocar o salario próximo da minha cidade, ou aumento por conta própria todo ano,

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 10:31

Olimpio de Souza, bom dia!

Verifique corretamente ligando nos sindicatos da região, patronal e de empregados.

Às vezes na sua cidade não tem, mas o de uma cidade vizinha atende a sua cidade.

Muito importante solicitar a Convenção Coletiva registrada para verificar qual é a região e cidades abrangidas.

Normalmente os sindicatos patronais (que muitas vezes são estaduais) informam para qual ligar.

Espero ter ajudado.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Tiago Moreira

Tiago Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 11:20

Bom dia Olimpio

Já passei por isso também, e fiz igual o Danilo mencionou acima, ligue em um sindicato da minha cidade e pedi informações a respeito do meu caso, e eles me passaram o telefone do sindicato responsável que fica em outra cidade.

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 11:21

Olimpio,

Verifique na FECOMERCIO o Sindicato que se enquadra e siga a convenção deste sindicato.

ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADES EMPRESARIAIS. INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA. O enquadramento sindical se dá, em geral, pela atividade preponderante da empresa. (Processo Oculto - TRT 9ª Região. 4ª Turma. Relator Desembargador Luiz Celso Napp. Publicação: 16/11/2011)

ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIVERSAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNICA. O enquadramento sindical, via de regra, corresponde à atividade preponderante da empresa (artigo 511 , parágrafo 2º , da CLT ). Os empregados ficam vinculados, portanto, ao seguimento profissional correspondente, a não ser que integrem categoria diferenciada (art. 511 , parágrafo 3º , da CLT ). (Processo 01351-2011-008-18-00-1. TRT 18ª Região. Relator Desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna. DEJT 959/2012)

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