x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 721

Licença Casamento

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 12:54

Arison Cardoso

A CLT determina que a licença para casamento é de 03 dias consecutivos, começando a contar da data acordada entre patrão e empregado. Mas é importante verificar se há alguma referência na convenção coletiva, pois esta pode trazer um prazo diferente e considerando dias úteis, por exemplo.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 13:27

Arison Cardoso

A CLT diz que poderá faltar ao serviço por até 03 dias consecutivos em virtude de casamento.

Eu entendo que faltar ao serviço significa faltar dias em que há expediente na empresa, se sábado, domingo e feriado não são dias de serviço, começaria a contagem a partir do 1° dia posterior.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 14:12

Se não tiver nada na CCT que diga a respeito, eu conto apenas os dias úteis.

Sigo a linha de raciocínio da colega Karina, conta-se os dias em que se trabalha.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 14:55

caro arilson

o casamento geralmente é no sabado, se a o funcionario trabalha no sabado é considerado ,sabado,segunda e terça, pois o domingo o mesmo tem direito ao dsr,se na empresa nao houver expediente no sabado o funcionario tem direito ao a segunda,terça e quarta feira.

grato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade