Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 524

auxilio doença??

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 15:10

boa tarde


funcionário sofreu um acidente no horário de almoço,
se for preciso afastamento,ele entra com o auxilio doença?
ele tem apenas 6 meses de ctps assinada

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 15:43

Boa tarde Michele!


funcionário sofreu um acidente no horário de almoço,


Ele estava onde na hora do almoço? Na empresa ou na sua casa?

De qualquer maneira, mesmo na hora do almoço, você terá que fazer a CAT, pois há Jurisprudência sobre o assunto. Muitos Juizes entendem que é acidente de trajeto, o que caracteriza Acidente de Trabalho.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 16:27

Eduardo Molinari


boa tarde


ele foi buscar uma peça com um trator,e em vez de vir deixar o trator na loja e ir almoçar,resolveu cortar caminho e foi almoçar com o trator,um motoqueiro bateu nele.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 16:32

Michele Ferreira dos Santos

não considero como auxílio doença e sim acidente de trabalho.

Mesmo ele estando em horário de almoço, ele estava dentro da jornada de trabalho.

Atenciosamente
Eliane Rezende
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 17:45

Eliane

eliane

boa tarde

neste caso,posso solicitar o auxilio acidente pra ele?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 17:52

Michele Ferreira dos Santos

se o médico o afastou por mais de 15 dias, sim.

O funcionário ou empresa (conforme for o procedimento de vocês) deve agendar uma perícia junto à previdência social e aguardar a resposta do laudo pericial (se deferido, será informado até quando o funcionário deve ficar afastado; se indeferido, ele deve voltar ao trabalho imediatamente).

Lembrando que o INSS tem algumas agências em greve o que pode complicar um pouco essa situação.

Atenciosamente
Eliane Rezende
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 08:50

Eliane

bom dia

ele disse q nao consegue atendimento,no caso vou aguarda-lo
att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade