
Francisco Romerio Teixeira do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas,
Estou em dúvidas quanto a antecipação de salários nas férias, uma empresa está realizando a divulgação a seus funcionários que antecipará nas férias o valor correspondente a 70% do salário , meu questionamento induz que seria correspondente ao valor do mês logo após o retorno do gozo de férias do funcionário, porém pelo que consta o gerente do departamento pessoal que o valor corresponde a 70% do salário respectivo do período de gozo de férias.
Já busquei na CLT e na jurisprudência que tenho acesso esses questionamentos porém sem resposta, pois pelo que me consta o valor das férias deve ser pago integralmente (salário+1/3).
Nestes surgem então o questionamento:
A empresa pode antecipar o salário de um mês ainda não iniciado e não laborado pelo empregado nas férias?Se sim, até quantos porcento?
E sendo então antecipado o valor do salário do funcionário nas férias de apenas 70%, isso estaria infringindo o art. 142 da CLT?