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Antecipação 100%,70%,50% do salário nas Férias

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 09:57

Prezados colegas,

Estou em dúvidas quanto a antecipação de salários nas férias, uma empresa está realizando a divulgação a seus funcionários que antecipará nas férias o valor correspondente a 70% do salário , meu questionamento induz que seria correspondente ao valor do mês logo após o retorno do gozo de férias do funcionário, porém pelo que consta o gerente do departamento pessoal que o valor corresponde a 70% do salário respectivo do período de gozo de férias.

Já busquei na CLT e na jurisprudência que tenho acesso esses questionamentos porém sem resposta, pois pelo que me consta o valor das férias deve ser pago integralmente (salário+1/3).

Nestes surgem então o questionamento:
A empresa pode antecipar o salário de um mês ainda não iniciado e não laborado pelo empregado nas férias?Se sim, até quantos porcento?
E sendo então antecipado o valor do salário do funcionário nas férias de apenas 70%, isso estaria infringindo o art. 142 da CLT?


Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 10:45

Francisco, bom dia.
Eu, entendo que esse empregador está querendo antecipar 70% das Férias a que o empregado tem direito, um dos motivos pode ser problema de fluxo de caixa. (e o que acontece com algumas empresas que estão com dificuldade de caixa).
Verifique com o rh/dpessoal, peça a eles um exemplo.

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