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Afastamento Inss

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:12

Bom dia pessoal,estou com uma duvida, tenho um funcionário que se afastou por doença em em dezembro de 2014,devendo retornar ao trabalho em 06 de junho de 2015, só que ele não voltou pois tentou mais 2 pericias e lhe foi negado mesmo ele tendo um laudo que deveria ficar afastado,no começo de agosto ele sofreu um acidente e se afastou novamente,ele foi até uma agencia de inss e a atendente falou que o patrão, deveria pagar por esses dias que ele ficou parado na primeira vez, isso procede?? desde junho até o acidente ele não havia retornado,eu lancei na folha como falta.
Grata

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:34

Tenho um caso parecido, o colaborador deveria ter voltado em fevereiro, o mesmo não compareceu a empresa, pois estava tentando afastar novamente.

Tentou por mais dois meses, ou seja, não houve recolhimento de FGTS durante dois meses, e nem salário.

Agora vamos por exemplo que o seu colaborador deveria voltar ao trabalho dia 01 de agosto, porém não compareceu e sofreu um acidente de trabalho dia 05 de agosto, você vai colocar falta de dia 1° até dia 05 e pagar os primeiros quinze dias sim.

Em relação a afastamentos do INSS, seja o mais atenta possível, pois poucos colaboradores entendem que nesse período o contrato de trabalho fica suspenso.. Então quando vai fazer a rescisão a maioria toma um susto e aciona a justiça trabalhista.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:47

Oi Leticia, ele deveria ter voltado dia 06 de junho, e como falei tentou a pericia e não conseguiu,ele sofreu um acidente dia 08/08, isso sem ter retornado ao trabalho,mesmo assim precisa ser pago, e não seria 30 dias??
no aguardo

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:59

Já que o mesmo não retornou,você dará dois dias de falta para ele 06/08 e 07/08.

O acidente foi dia 08/08, ele apresentou atestado de quantos dias?
A empresa pagará os 15 primeiros dias, e marca a perícia do INSS para ele.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Wesley G Romero

Wesley G Romero

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 09:06

Bom dia.

Cabe à empresa a manutenção do salário do empregado nos 15 primeiros dias contando a data do acidente.

Neste caso em específico, não há que se falar em reparo salarial da empresa no período em que o mesmo não trabalhou e não teve o amparo previdenciário. Conforme a legislação traz, os quinze primeiros dias são por conta da empresa, a partir de então o INSS passa a ser o responsável pelos pagamentos do funcionário.

Há esta brecha na legislação brasileira, onde o funcionário fica impossibilitado de trabalhar mas não consegue o benefício junto ao INSS. Assim fica sem o receber salário e gera o transtorno que citou.

Enfim, espero ter ajudado.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 09:11

Oi Leticia, ele não tem atestado, ele trouxe um relatorio medico com prognostico indeterminado, pois está com a mão paralisada, a nova pericia foi marcada para final de outubro,complicado por ele na folha novamente sem ele ter trabalhado né??

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 10:22

Você vai coloca-lo na folha durante os 15 primeiros dias Silvana,
lançar o retorno dele dia 06/08, colocar as duas faltas, e pagar mais 15 dias a partir do dia 08/08 até o dia 22/08.

Após isso, vai lançar na folha funcionário sobre custódia do INSS, de dia 23/08 até a data da perícia, o INSS vai arcar com as despesas do funcionário.

Agora é esperar a perícia.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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