x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.735

Admissão de funcionário com CTPS sem ter dado baixa - Dúvida

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 12:29

Boa tarde,

Existe um funcionário que está com a CTPS em aberto e não consegue mais entrar em contato com a empresa correspondente.
Desse modo, ele poderá ser admitido mesmo sem ter dado baixa em outra empresa? Existe algum problema caso seja efetuada a admissão?


Desde já agradeço.

Wesley G Romero

Wesley G Romero

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 12:34

Boa tarde,

Não há problema em se ter dois registros ativos na mesma CTPS. A questão que deveria ser observado, caso houvesse, seria a compatibilidade de horário entre os dois ofícios.

Ou então, o funcionário pode solicitar uma 2ª via da CTPS e posteriormente resolver esta pendência, para que não haja complicação quanto ao seu tempo de contribuição futuramente.

Att.

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 12:53

Wesley G Romero, obrigado pela atenção.
Acontece que a empresa parou as atividades e não deu baixa na CTPS do mesmo... Existe algum impedimento para admissão?

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 08:01

O antigo dono, ou responsável não pode dar baixa na CTPS não?

Acredito que, se o funcionário tem a rescisão e tudo certinho sobre a data do afastamento do serviço antigo, e mante-las guardadas não trará problemas.
Já que foi um erro da empresa anterior de não ter dado a baixa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 08:24

bom dia caros!

eu aconselho a procurar o ministério do trabalho e emitir a segunda via

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Wesley G Romero

Wesley G Romero

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 07:51

Bom dia,

Não há problema nenhum para a empresa efetuar o novo registro, uma vez que, mesmo que este estivesse trabalhando em outra empresa, não há nenhum impedimento quanto a assinar a CTPS em dois trabalhos, pelo contrário, é obrigatório.

Como disse, no seu caso não haverá nenhum problema futuro que possa ser vinculado à empresa empregadora, pode ficar tranquilo.

Para o funcionário, o mesmo pode emitir uma nova CTPS ou então solicitar na justiça baixa trabalhista retroativa à época de sua efetiva dispensa do trabalho ou do rompimento do vínculo empregatício, mesmo a empresa estando desativada.

No mais, bom dia a todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: