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Contribuição Sindical

wiser.rh

Wiser.rh

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 16:45

Boa Tarde,

Tenho uma empresa cadastrada em Porto Alegre/RS (cnpj) e um dos empregados trabalha Home Office em São Paulo/SP. Seguimos para esse empregado a convenção Coletiva de SP (que é a mais vantajosa para ele), o recolhimento da Contribuição Sindical desse empregado deve ser para Porto Alegre/RS (sindicato dos publicitários de RS) ou para São Paulo/SP (sindicato dos publicitário de SP). Há alguma base legal sobre esse enquadramento?
o que encontrei segue abaixo:

Base Territorial
O enquadramento sindical segue também a base territorial em que os serviços são prestados, conforme os fundamentos a seguir:

CLT:
"Artigo 516: Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial."

Estando a empresa, ou qualquer estabelecimento, situada em determinada base territorial, a convenção coletiva a seguir será a do respectivo sindicato patronal ou profissional da categoria fixada na mesma localidade, não observando, portanto, o sindicato de outro município ou estado, mesmo que lá se encontre a matriz.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 16:50

Wiser.rh

Isso mesmo, por consequência, todas as contribuições deverão ser a favor do Sindicato de SP.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
wiser.rh

Wiser.rh

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 16:56

Karina,

Obrigado pela atenção.
O sindicato de SP, não quer aceitar o empregado (tenho que homologar a rescisão dele), alega que a empresa está cadastrada em porto alegre/RS e que eu deveria homologar em Porto Alegre/RS e que a base territorial é a de Porto Alegre/RS. Preciso informar uma base legal para que observem a contrariedade na argumentação deles. Sabe informar-me?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 17:13

Wiser.rh

Esses Sindicatos são imprevisíveis mesmo, cada um diz uma coisa. Seria impossível seguir o Sindicato de Porto Alegre....a empresa terá que pagar passagem para homologar lá, isso não faz sentido.

Vc já consultou o Sindicato de Porto Alegre sobre isso? Eles concordam?

Seria o princípio da Territorialidade, mas não achei uma lei específica sobre isso, seria um entendimento geral:

Veja:

www.cartaforense.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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