Wiser.rh
Bronze DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosBoa Tarde,
Tenho uma empresa cadastrada em Porto Alegre/RS (cnpj) e um dos empregados trabalha Home Office em São Paulo/SP. Seguimos para esse empregado a convenção Coletiva de SP (que é a mais vantajosa para ele), o recolhimento da Contribuição Sindical desse empregado deve ser para Porto Alegre/RS (sindicato dos publicitários de RS) ou para São Paulo/SP (sindicato dos publicitário de SP). Há alguma base legal sobre esse enquadramento?
o que encontrei segue abaixo:
Base Territorial
O enquadramento sindical segue também a base territorial em que os serviços são prestados, conforme os fundamentos a seguir:
CLT:
"Artigo 516: Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial."
Estando a empresa, ou qualquer estabelecimento, situada em determinada base territorial, a convenção coletiva a seguir será a do respectivo sindicato patronal ou profissional da categoria fixada na mesma localidade, não observando, portanto, o sindicato de outro município ou estado, mesmo que lá se encontre a matriz.