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FÓRUM CONTÁBEIS

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10 minutos de tolerância diaria

Patriny de Góis Pereira Vieira Almeida

Patriny de Góis Pereira Vieira Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 17:12

Boa tarde!

Conforme CLT Art. 58 §1º, "Não serão descontados nem computadas como jornada extra as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 5 minutos , observados o limite máximo de 10 minutos diários", minha duvida é a seguinte as batidas de pontos antecipadas ou atrasadas do horário de almoço também entram nesses 10 minutos de tolerância?

Obrigada!!

Att...;

Att, Patriny

" A moral, propriamente dita, não é a doutrina que nos ensina como sermos felizes, mas como devemos tornar-nos dignos à felicidade" (Immanuel Kant)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 17:17

Patriny de Góis Pereira Vieira Almeida

Entendo que sim, afinal se o funcionário possui 1 hr de almoço, mas faz 1:30 isso deve ser controlado e descontado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 07:35

Também entendo que sim..

Se o horário dele entrar ao serviço é 7:00 horas, e ele bate o cartão as 06:55, eu não pago Hora Extra desses cinco minutos, entendo que ele está nos 10 minutos de tolerância.
Tanto para hora de entrada, saída e almoço.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Valmir Rossi Nunes Pinto

Valmir Rossi Nunes Pinto

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:26

entendo que não.horario de almoço, é horario de almoço e descanso e é sagrado. vejam o entendimento do TST sobre o assunto.

O TST já tem entendimento pacífico a respeito, na Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-1: "Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT)".

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:38

Então Valmir, se o horário do funcionário voltar do almoço é 13:00, e ele voltar 13:05 eu não desconto o tempo dele serviço, pois estava dentro dos 10 minutos de tolerância, acho que foi essa pergunta da Patriny.

E se meu colaborador sai mais tarde para almoçar, deixo voltar mais tarde, fazendo exatamente a 1 hora. Podendo ter 10 minutos para mais, ou 10 minutos para menos!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:05

Valmir Rossi Nunes Pinto

Não é isso que está sendo questionado, a colega quer saber se deve controlar o hr de almoço dos funcionários e se os minutos de tolerância tbm valem nesse hr.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Valmir Rossi Nunes Pinto

Valmir Rossi Nunes Pinto

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:09

Leticia Costa, boa tarde.
o que a Patriny perguntou foi "batidas antecipadas ou atrasadas".entendo que antecipar o retorno do horario do almoço não é permitido, conforme entendimento do TST que eu coloquei no topico.já atrasadas, não terão hora extra, se o funcionário der a saída no ponto ao 12:00 e retornar 12:10 por exemplo, é ele que vai sair no prejuízo perdendo 10 minutos do seu dia.mais se ele antecipar, ele sai para almoço 12:00 e retorna 12:50 por exemplo, a empresa terá que pagar hora extra com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho. existem empresas que adotam o seguinte procedimento quanto ao atraso do horário de almoço. se o funcionário atrasar mais de 3 dias o seu retorno do almoço, ele toma advertência, se esse atraso for de até 10 minutos, se for acima de 10 minutos a empresa desconta esses minutos dele.
atenciosamente;

Valmir Rossi

Analista de Recursos Humanos

abraços

Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 08:34

Bom dia,

Gostaria apenas de fazer um lembrete a todos, é de suma importância que consultem a CCT, pois aqui tenho situações que a CCT prevê tolerância de até 15 minutos no dia (não siguinifica que seja apenas a entrada pela manhã), e pode ser ultizado pelo trabalhador 03 vezes durante o mês.
Quanto a questão do retorno antecipado em horário de almoço a CLT prevê no MÍNIMO 1 hora e no MÁXIMO 2 horas portanto se estiver cumprindo menos que 1 hora a empresa esta infrigindo a Lei ao permitir que o colaborador faça esta prática , e fica a critério da empresa o desconto de eventuais atrasos.

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