
Patriny de Góis Pereira Vieira Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Conforme CLT Art. 58 §1º, "Não serão descontados nem computadas como jornada extra as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 5 minutos , observados o limite máximo de 10 minutos diários", minha duvida é a seguinte as batidas de pontos antecipadas ou atrasadas do horário de almoço também entram nesses 10 minutos de tolerância?
Obrigada!!
Att...;
" A moral, propriamente dita, não é a doutrina que nos ensina como sermos felizes, mas como devemos tornar-nos dignos à felicidade" (Immanuel Kant)