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Retenção na construção civil

Sergio Coelho

Sergio Coelho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 23:22

Boa noite!

Gostaria de saber se é obrigatória a retenção dos 11% na contratação de serviços de empreitada total com a administração pública?

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Até mais!

Alaor Simão Junior

Alaor Simão Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 16:36

Amigo,
Conforme a IN 100 de 18/12/2003 Cap. IX seção III segue:
Art. 154. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, os serviços de:
III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;
Lembrando que a lista de serviços é exaustiva.
Porém existem serviços da construção civil que não sofre a retenção conforme Art. 179 da IN 100:

Art. 179. Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de:
I - administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;
II - assessoria ou consultoria técnicas;
III - controle de qualidade de materiais;
IV - fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;
V - jateamento ou hidrojateamento; (Modificado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 105, DE 24 DE MARÇO DE 2004 - DOU DE 26/03/2004)
VI - perfuração de poço artesiano;
VII - elaboração de projeto da construção civil vinculado a uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
VIII - ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo, provas de carga, ensaios de resistência,
mostragens, testes em laboratório de solos ou outros serviços afins);
IX - serviços de topografia;
X - instalação de antenas, de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão; (Modificado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 105, DE 24 DE MARÇO DE 2004 - DOU DE 26/03/2004)
XI - locação de caçamba;
XII - locação de máquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utensílios sem fornecimento de mão-de-obra;
XIII - venda com instalação de estrutura metálica, de equipamento ou de material, com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil;
XIV - fundações especiais.


Espero que tenha ajudado.


Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 20:27

Sim, os serviços de empretada sofrem a retenção de acordo com a base legal postada pelo colega acima.
O fato do serviço ser prestado para a administração pública, não cria exceção

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
IVANA ALVIM CERQUEIRA

Ivana Alvim Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 17:45

A Retenção sei que é devida, minha dúvida é a seguinte: Tenho uma empresa optante pelo simples nacional e por ser construção civil e ter várias obras alocadas ao cnpj da mesma, gostaria de saber se a GPS referente a estas obras tem um calculo diferenciado da parte administrativa. No Sefip a forma de calculo é com o codigo 2003 e o valor é o repasse ref. desconto empregados. Esta correto ou há alguma aliquota ou codigo diferente?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 08:58

Ola Colega,

Tenho um caso parecido, só que na Administração só esta vinculado os sócios.

O Código de recolhimento não é 2003, sim o 2100.

Não sei sé e vantagem alocar trabalhadores na Administração, já que no final da obra terá que pagar o INSS na metragem da obra (CEI) para poder tirar o CND e a escritura.

Os códigos que uso são:

FPAS 507
Terceiros 0079
RAT 3%

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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