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Direitos de Funcionario afastado por acidente fora do trabal

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:40

Bom dia...

Quando um funcionario se acidenta fora do horario de trabalho (final de semana), e fica afastado por mais de 30 dias, a empresa precisa depositar fgts para este funcionario?

Muito Obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:55

Danilo de Oliveira

Se não foi caracterizado Acidente do Trabalho não deverá depositar o FGTS, ele receberá Auxílio Doença comum.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:38

Bom dia, Danilo

Seguem algumas definições para entendiemento:


Acidente do trabalho e por doença profissional

Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.


Nesse caso o FGTS é devido e deverá ser recolhido.


Auxilio Doença

Auxílio-doença é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

Neste caso o FGTS não é devido.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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