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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:17

Kauê Yanm Ferreira Moreno, boa tarde!

Veja o que diz a CLT;

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:28

Kauê explique melhor, o funcionário mandou um email para o cliente, oferecendo seu próprio produto, o que seria ?
Oferecendo o mesmo serviço, a qual a empresa que ele trabalha presta, é isso mesmo?

Isso entra no item C do artigo 482 da CLT, é um motivo para justa causa sim !

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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