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Documentos do RH

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:26

Boa tarde,

gostaria de saber o seguinte, o escritório da empresa não é separado por setores, sendo assim, o arquivo onde fica os documentos do RH, não fica trancado, pois a última gaveta do arquivo esta destinado a outro setor.

Hoje após uma confusão por causa de documentos referente a pagamentos passados e férias, de uma funcionária do escritório, a mesma, foi até o arquivo, foi até a pasta com o Nome dela e pegou todos documentos dela.

Já adverti a mesma verbalmente, mas se voltar a acontecer posso adverti-la com uma advertência por escrito?
O armário em breve vai ficar trancado, ainda não fizemos o mesmo, pois não tínhamos nos deparado com tal situação.
Estamos esperando a poeira abaixar.
Mas independente dela trabalhar na área administrativa posso puni-la por tais condutas?

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:45

Letícia Costa , boa tarde.
Pode sim, perfeitamente, tal atitude foge do 'comum/regimento' da empresa.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:51

Pode sim, com base no artigo 482 da CLT.

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:01

Pensei mil coisas também, como ela conversa muito com o pessoal da produção. De estar passando informações/documentos para eles, até mesmo para acionar a justiça!

Daqui uns dias iremos mudar o armário e passar a chave, para não ter esse tipo de problema mais.
Obrigada!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:02

Letícia Costa, boa tarde!

Uma coisa é o colaborador trabalhar na área administrativa e vaze uso das documentações necessárias para desempenho de suas atividade, e outra coisa é o colaborador se apropriar indevidamente de quaisquer bem da empresa seja ele intangível ou não.

Veja o que diz a CLT;

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:07

Olha o que penso, são documentos do setor de RH,

ela trabalha no setor administrativo, em um área que não se relaciona ao RH.
Mesmo que os documentos sejam dela, ela não tem o direito de tira-los de lá.
Eu não confiro pasta por pasta todos os dias, tenho quase 100 funcionários.
Não sei se pode ter sumido algum documento.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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