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Aviso prévio indenizado

ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:50

Se o funcionário foi admitido em 01/04/2013, e for desligado em 11/09/2015, na questão das férias e 13º proporcional quantos avos terei que pagar já que ele cumpriu o aviso e terá 6 dias de aviso indenizado?
Eu considero os 6 dias e conto 1/12 avos a mais?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 17:40

Ana Carolina Rodrigues

Isso! Projete os 36 dias para os cálculos dos avos de férias e 13°, não conte separado, pois dará divergência e terá problema na homologação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 09:08

Bom dia Pessoal

Fiquei confusa com uma data aqui.

A funcionaria foi admitida em 19/10/12. Foi demitida em 05/10/15 - aviso indenizado.
Meu programa está jogando 36 dias de aviso indenizado. São 36 ou 39?
A projeção cai em 10/11/2015. Ela (a projeção) é contada?

Se alguem puder ajudar, agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 09:16

Kátia Dias

A projeção conta sim:

19/10/2012 a 19/10/2013 - 03 dias
19/10/2013 a 19/10/2014 - 03 dias
19/10/2014 a 19/10/2015 - 03 dias

Serão 09 dias de aviso excedente pelos anos trabalhados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 09:22

Bom dia, Katia,

São 36 dias mesmo, pois ele está sendo dispensado antes de completar mais 1 ano.
A dispensa está sendo em 05/10, para ser 39 dias ele teria que ser dispensado após o dia19/10.

Seu sistema está correto.

Considerando 36 dias a projeção é até: 10/11/2015.

At,

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 09:47

Karina,

Mesmo sendo indenizado, ela está sendo demitida, antes de completar mais um ano, para ser contados 39 dias ela teria que ser dispensada após o dia 19/10.

A rescisão é indenizada, mas o último dia de trabalho dela foi dia 05/10.

Esse é meu entendimento.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 09:58

Mara

O aviso indenizado conta para todos os efeitos legais.

A data de saída na CTPS deverá ser a projeção dos 30 dias do aviso indenizado + os 09 dias excedentes pelo tempo de casa.

Somente a projeção dos 30 dias do aviso já cai em novembro, onde já terá completado mais um ano de empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 10:27

Gente, a contagem que fiz foi a seguinte

19/10/2012 a 19/10/2013 - 30 dias (Conta-se 3 dias a partir do primeiro ano trabalhado)
20/10/2013 a 19/10/2014 - 33 dias
20/10/2014 a 19/10/2015 - 36 dias

A projeção cairia em 10/11/15 (Ultrapassando 19/10/15 e completando 3 anos de casa)

Liguei no sindicato e disseram que a projeção conta, portanto tive que mudar no meu sistema a contagem para 39 dias de aviso indenizado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 10:34

Kátia Dias

O sindicato entende dessa mesma forma Kátia? 36 dias?

A cada ano de empresa soma 03 dias, 2012-2013 é considerado o 1° ano dele na empresa, já é devido mais 03 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 10:41

Oi Karina

Então, eu fiz a rescisão achando que era 36 dias. Discuti com outras pessoas mas por fim, liguei no sindicato. Eles disseram que a projeção (Que cairia em 10/11/15) é contada, aí tive que mudar para 39 dias. O correto é 39.

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