Sandra Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadopode me ajudar sob o aviso previo idenizado. abrigada
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Sandra Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadopode me ajudar sob o aviso previo idenizado. abrigada
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosTodo empregador que quiser dispensar um empregado, tem que avisá-lo, no minímo com trinta dias com antecedência, embora haja Conveções Coletivas de algumas categorias que extipulam prazo maior, nesse caso é bom você consultar a conveção da sua categoria, caso não mencione nada, siga a CLT 30 dias no mínimo. O prazo para acertar as verbas rescisórias é 10 dias contado da ciencia do empregado.
OBS: Observar se o empregado não se encontra em Contrato de Experiência, nesse caso não cabe aviso prévio e sim o art. 479 da CLT.
Atenciosamente,
Wandercy
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