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aviso previo idenizado

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2006 | 14:28

Todo empregador que quiser dispensar um empregado, tem que avisá-lo, no minímo com trinta dias com antecedência, embora haja Conveções Coletivas de algumas categorias que extipulam prazo maior, nesse caso é bom você consultar a conveção da sua categoria, caso não mencione nada, siga a CLT 30 dias no mínimo. O prazo para acertar as verbas rescisórias é 10 dias contado da ciencia do empregado.
OBS: Observar se o empregado não se encontra em Contrato de Experiência, nesse caso não cabe aviso prévio e sim o art. 479 da CLT.

Atenciosamente,

Wandercy

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