Gian
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Estou com duvidas sobre a rescisão por justa causa e indireta. tem no Art 482 e 483 da CLT.
Mas eu preciso de exemplos referente aos tópicos dos artigos.
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Gian
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Estou com duvidas sobre a rescisão por justa causa e indireta. tem no Art 482 e 483 da CLT.
Mas eu preciso de exemplos referente aos tópicos dos artigos.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Gian
Boa tarde,
O Artigo 482 disciplina a justa causa do empregador para o empregado.
E o Artigo 483 disciplina a justa causa do empregado no empregador.
Qual seria sua dúvida?
Att,
Gian
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
Eu precisava de exemplos dos tópicos. Ali diz mas não tenho certeza do que seria entende.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalGian
Artigo 482 disciplina a justa causa do empregador para o empregado: Empregado comete uma falta grave e o empregador demite baseado no Art.
Artigo 483 disciplina a justa causa do empregado no empregador: Empregado comete uma falta grave e o empregado demite-se baseado no Art.
Att,
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Gian Paulo Brocardo
Veja:
Justa Causa Empregador x Empregado: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/justacausa.htm
Justa Causa Empregado x Empregador: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/despedida_indireta.htm
Gian
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalObrigado Vânia e Karina
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