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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rescisão por justa causa e indireta

GIAN

Gian

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:09

Bom dia

Estou com duvidas sobre a rescisão por justa causa e indireta. tem no Art 482 e 483 da CLT.

Mas eu preciso de exemplos referente aos tópicos dos artigos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:05

Olá Gian
Boa tarde,

O Artigo 482 disciplina a justa causa do empregador para o empregado.
E o Artigo 483 disciplina a justa causa do empregado no empregador.

Qual seria sua dúvida?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:10

Gian

Artigo 482 disciplina a justa causa do empregador para o empregado: Empregado comete uma falta grave e o empregador demite baseado no Art.

Artigo 483 disciplina a justa causa do empregado no empregador: Empregado comete uma falta grave e o empregado demite-se baseado no Art.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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