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Rescisão por justa causa e indireta

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:05

Olá Gian
Boa tarde,

O Artigo 482 disciplina a justa causa do empregador para o empregado.
E o Artigo 483 disciplina a justa causa do empregado no empregador.

Qual seria sua dúvida?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:10

Gian

Artigo 482 disciplina a justa causa do empregador para o empregado: Empregado comete uma falta grave e o empregador demite baseado no Art.

Artigo 483 disciplina a justa causa do empregado no empregador: Empregado comete uma falta grave e o empregado demite-se baseado no Art.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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