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Verbas Rescisórios

Gisele Mathias

Gisele Mathias

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 12:56

Boa tarde

Fui desligada no dia 31/08/2015 com aviso prévio indenizado, porém a empresa creditou o meu salário de agosto por engano e pra corrigir esta situação eles fizeram os cálculos da minha rescisão com a data de desligamento em 01/09/2015. A empresa me enviou o demonstrativo das verbas rescisórias e constatei que não foi pago o saldo de salário correspondente a um dia.
Questionando a empresa sobre essa questão, me disseram como o desligamento foi dia 01/09 não caberia pagar o saldo de salario e que este já estava contemplado no aviso prévio indenizado, isto não faz sentido, concordam?

O prazo pra me pagaram o resto das verbas rescisórios que seria o saldo de salário expira hoje 10/09/2015, se o valor não for quitado hoje nesse caso cabe a multa do artigo 477 da CLT, mesmo que uma parte já tenha sido depositada no prazo e a outra não?

Att.

Gisele Mathias
Senior People Management Analyst
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 13:38

Gisele Mathias!

Entendo que eles não precisavam ter mudado a data da rescisão. Se fizeram o depósito do valor do seu salário normal, era só fazer outro depósito do restante da rescisão. Sendo dentro do prazo de 10 dias não haveria problemas. Mas já que houve esta alteração para 01/09 deveria constar o saldo de salário de 01 dia referente a setembro, mesmo que depois ele fosse descontado na rescisão, uma vez que você só trabalbou até 31/08, mas não tem nada a ver com o aviso indenizado.
Como disse anteriormente, se o depósito for feito dentro dos 10 dias, mesmo que fracionado, não dá ensejo a multa.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Gisele Mathias

Gisele Mathias

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 13:52

Olá Geovania

concordo com você que eles não precisariam ter mudado a data do desligamento, poderiam até ter descontado da própria rescisão o valor líquido salarial que foi creditado indevidamente. Mas como eles não fizeram desta forma e ainda mudaram a data do meu desligamento para 01/09, deveria constar na rescisão do saldo de salário deste um dia. Como citei anteriormente, a empresa diz que não é devido o saldo de um dia de salário.
Caso eles não arrumem a rescisão em tempo hábil que seria até hoje 10/9 eu posso cobrar isso na homologação do sindicato? e inclusive a multa do artigo 477 por atraso no pagamento das verbas rescisórias?

Gisele Mathias
Senior People Management Analyst
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:00

O próprio sindicato, ao analisar a rescisão vai questionar a empresa, caso algo não esteja claro e condizente com suas respostas. Se ficar constatado que a rescisão está incorreta e se a homologação ocorrer fora do prazo de 10 dias você terá direito a receber a multa do artigo 477 CLT.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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