
Gisele Mathias
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde
Fui desligada no dia 31/08/2015 com aviso prévio indenizado, porém a empresa creditou o meu salário de agosto por engano e pra corrigir esta situação eles fizeram os cálculos da minha rescisão com a data de desligamento em 01/09/2015. A empresa me enviou o demonstrativo das verbas rescisórias e constatei que não foi pago o saldo de salário correspondente a um dia.
Questionando a empresa sobre essa questão, me disseram como o desligamento foi dia 01/09 não caberia pagar o saldo de salario e que este já estava contemplado no aviso prévio indenizado, isto não faz sentido, concordam?
O prazo pra me pagaram o resto das verbas rescisórios que seria o saldo de salário expira hoje 10/09/2015, se o valor não for quitado hoje nesse caso cabe a multa do artigo 477 da CLT, mesmo que uma parte já tenha sido depositada no prazo e a outra não?
Att.
Senior People Management Analyst