Evelyn
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPossuo uma empresa prestadora de serviço cnae 43916/00 optante do simples nacional, onde prestou serviços para uma CEI. Mediante a prestação de serviço:
-Obrigatoriamente devo reter inss de 3,5% na nota pagar a guia e informar na gfip?
-É legal apenas alocar funcionários no tomador e recolher o gps mensal em gfip sem que haja a retenção/ destaque de inss na nota uma vez que o tomador pagou o valor total da nota?