
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde, Colegas!!!
Tenho uma duvida simples ao qual não encontrei em lugar algum!
Com a regulamentação do seguro desemprego das empregadas domesticas, o qual foi publicado em 28/08/2015, os demitidos a partir do momento da publicação, para receber o beneficio não serão mais obrigados a possuir os 15 meses de recolhimento do FGTS, como era anteriormente???
Ou seja um domestico que tenha trabalhado por 1 ano e meio para um empregador, o qual não optava pelo recolhimento do FGTS e foi demitido em 30 de Agosto, terá direito ao beneficio???
desde ja agradeço...
att,
"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"