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DUVIDA - Novas Regras seguro desemprego domesticos

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:06

Boa tarde, Colegas!!!

Tenho uma duvida simples ao qual não encontrei em lugar algum!

Com a regulamentação do seguro desemprego das empregadas domesticas, o qual foi publicado em 28/08/2015, os demitidos a partir do momento da publicação, para receber o beneficio não serão mais obrigados a possuir os 15 meses de recolhimento do FGTS, como era anteriormente???

Ou seja um domestico que tenha trabalhado por 1 ano e meio para um empregador, o qual não optava pelo recolhimento do FGTS e foi demitido em 30 de Agosto, terá direito ao beneficio???


desde ja agradeço...

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:37

Vânia Zanirato,

Obrigado pela resposta!

Entretendo eu já havia lido esse mesmo informativo. A minha duvida apenas persiste na seguinte questão, anteriormente as regras eram praticamente as mesmas, mas só possuíam o direito ao beneficio, as que os empregadores recolhiam o FGTS, no período mínimo de 15 meses recolhidos.

Ja com a alteração da lei, nesse informativo e em outros que eu li anteriormente, não menciona mais os 15 períodos de recolhimento do FGTS para fazer jus ao beneficio, entendo por mim que desde o dia 28 de agosto, mesmo as domesticas que os empregadores não optavam por recolher e foram demitidas após o dia 28 fazem jus ao beneficio.

A minha duvida maior surgiu em um caso que aconteceu essa semana, em que o empregador tinha uma domestica ao qual trabalhou 2 anos com registro em carteira, mas sem o recolhimento do FGTS, a mesma foi demitida no dia 30/08/2015, de acordo com a nova lei, a mesma se dirigiu ao posto do MTE para dar entrada no seguro, mas o mesmo solicitou as guias de recolhimento do FGTS para a mesma fazer jus ao beneficio...

então minha duvida ainda persiste?! Para fazer jus ao beneficio, é ou não necessário possuir os 15 meses de recolhimento de FGTS ???


mas uma vez agradeço!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:44

Bruno, a RESOLUÇÃO Nº 754 é de 26 DE AGOSTO DE 2015, e considerando que o FGTS será obrigatório, talvez eles não quiseram citar esse ponto.
O FGTS sempre foi um item obrigatório para fazer jus ao beneficio e vai continuar sendo com a nova obrigatoriedade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:53

Vânia Zanirato,

Obrigado novamente, pela sua orientação passo a concordar com você. Desculpe o erro de digitação quanto a data! rsrs

O problema é que dessa forma fica uma brecha em aberta, e faz confusão na cabeça de centenas de empregadores e empregados...

A antiga regra mencionava o recolhimento do FGTS.

O FGTS só passara a ser obrigatório a partir de OUTUBRO/2015.

A nova resolução não menciona o FGTS ( até porque o mesmo passara a ser obrigatório.)

A resolução começa a vigorar a partir da data de sua publicação (antes da obrigatoriedade do FGTS).

O que pode ter a interpretação de como não foi mencionado o FGTS, e a mesma já esta em vigor antes da obrigatoriedade, o domestico que possuir todos os requisitos, mesmo sem recolhimento faz jus ao beneficio.


é realmente tenso.

mais uma vez agradeço.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 17:42

Boa tarde Pessoal

Minha dúvida é a seguinte: A doméstica foi contratada em 01/03/2015 e o empregador NÃO recolheu o FGTS, passando a recolher a partir da data da obrigatoriedade ou seja, de outubro/2015 em diante. Se esta doméstica for demitida em 07/2016 ela faz jus ao seguro desemprego?. Se for antes também ou só a partir de 15 meses?

Obrigada.

Aracy Castro

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