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Empresa querendo me por de férias sem dar o aviso de 30 dias

luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 12:04

Bom dia,

Minhas férias vencem 04/11/2015 e a empresa esta querendo me obrigar a sair de férias no dia 05/10/2015 alegando que é minha data limite. O problema é que não assinei nada até agora, até porque fui pego de surpresa e não pretendia tirar férias nessa data. Sei que existe uma questão de aviso mínimo de 30 dias, como posso recorrer a isso? Alguma forma de provar?

Meu receio é que a empresa tente alguma forma de me obrigar a tirar as férias com um aviso menor que 30 dias. Como por exemplo alegar que eu não quis assinar o aviso e eles darem um jeito de firmar as férias para dia 05/10. Como eu disse não assinei nada ainda, a empresa pode alegar que email é uma forma de aviso?

Obrigado pela ajuda.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 13:22

Teste, boa tarde!

Bem vindo ao contábeis.

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Quando você for assinar o aviso verifique se esta datado, caso esteja com data retroativa questione, caso esteja em branco cloque a data em que você esta sendo avisado e se as férias passarem do prazo de concessão sera pagas dobradas.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 13:57

Geralmente os relatórios de Folha vem com o Aviso e Recibo Juntos e a data do aviso é sempre retroativa 30 dias a data do Gozo.
Lembrando que o Empregador é quem determina o período de férias do funcionário, e que o pagamento deverá ser efetuado em até 02 dias antes do Gozo.

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