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licença maternidade.

cristiana

Cristiana

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:36

Boa tarde!
bem estou com uma pequena duvida, funcionaria de licença maternidade é obrigado fazer anotação na ctps? E como fazer?
por favor se alguém pode me ajudar... agradeço desde de já


ATT: Cristiana










"quem com deus anda, esperar não é perda de tempo" :)..

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:54

Cristiana, boa tarde!

A legislação diz o seguinte:

LEI Nº 7.855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

Art. 41
Parágrafo único. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstância que interessem à proteção do trabalhador."
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/lei7855.htm


Particularmente eu nunca fiz anotação em caso de licença maternidade.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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