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Férias - Gozo de férias coletivas, impede converter 1/3 em a

Renan Fabrício

Renan Fabrício

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:30

Prezados (as),

Venho por meio deste solicitar uma ajudar, para conseguir dissipar com a dúvida que surgiu. Uma funcionária que gozou 10 dias de férias coletiva no mês de DEZEMBRO/2014. Poderá vender 10 dias, que no caso seria abono e gozar 10?

Desde já agradeço a todos,

Att,
Renan

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:33

Olá Renan Fabrício
Boa tarde,

Na verdade não serão mais 10 dias.
A lei fala em converter 1/3 do período em que tiver direito.
Portanto, se resta 20 dias poderá converter 6 dias apenas.

Art. 143 CLT - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:44

Renan Fabrício,

Ao meu entender a orientação da Vânia na pratica é a correta, Entretanto o artigo postado pela Karina, da os dois parecer...

Aqui na empresa que eu trabalho, se faz tal procedimento 10 coletivas, 10 individuais e 10 os funcionários convertem em abono se assim preferirem. Nunca tivemos problemas quanto a esse entendimento.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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