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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pgto Rescisão Doméstica com Aviso reduzido em 7 dias

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 13 setembro 2015 | 12:33

Boa tarde!

Por favor, qual será a data para homologação de uma rescisão de uma empregada doméstica cujo aviso prévio terá a redução de 7 dias? Deve ser pago no 1º dia útil contando da redução de 7 dias ou no 1º dia útil do aviso normal de 30 dias?

Obrigado pela ajuda!

Att,

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 13 setembro 2015 | 13:26

Boa tarde "xará" Carlos Alberto,

Independente da redução dos 07 dias a contagem é sempre no 1º dia útil após o termino de 30 dias do aviso? Como não há homologação o termo de rescisão dever ser feito em duas vias somente, correto?
Mais uma vez lhe agradeço pela ajuda!

Bom Domingo!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 13 setembro 2015 | 14:25

Carlos, sim o pgto e o primeiro dia util após o término de 30 dias do aviso.
Com relação ao termo de rescisão, você sim pode fazer em duas vias, fica até mais claro para a ex-empregada e também para aqueles caso ela queira que alguém confira.

http://www.apatroaesuaempregada.com.br/Textos/rotdesl_tresc.htm

http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=DomesticRescisao

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/trct-tc-domestico.htm

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 17:14

Boa tarde Carlos Alberto,

Estive hoje no sindicato das domésticas e o empregador fará os procedimentos todos por lá. O empregador vai pagar um valor e eles mesmos vão preparar a rescisão e fazer as atualizações na ctps, assim como os procedimentos para parcelamento do inss em atraso. Dessa maneira o empregador fica protegido de uma futura reclamação pois no ato da homologação terá a presença de um advogado tbm, ficando claro para ambas as partes. Pode ser feito a rescisão sem a homologação, porém nesse caso, não há nenhuma garantia para o empregador sobre reclamações futuras. Tudo será exposto no dia da homologação.
Obrigado mais uma vez pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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