Boa tarde Carlos Alberto,
Estive hoje no sindicato das domésticas e o empregador fará os procedimentos todos por lá. O empregador vai pagar um valor e eles mesmos vão preparar a rescisão e fazer as atualizações na ctps, assim como os procedimentos para parcelamento do inss em atraso. Dessa maneira o empregador fica protegido de uma futura reclamação pois no ato da homologação terá a presença de um advogado tbm, ficando claro para ambas as partes. Pode ser feito a rescisão sem a homologação, porém nesse caso, não há nenhuma garantia para o empregador sobre reclamações futuras. Tudo será exposto no dia da homologação.
Obrigado mais uma vez pela atenção!
Att,
Carlos