Ricardo Schumacher
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezados, boa tarde!
Tenho alguns clientes que, por motivos econômicos, preferem antecipar a primeira parcela do 13º salário para o mês de setembro (pagamento dentro do mês).
Alguns destes realizam tal procedimento também para seus empregados domésticos... Neste momento me surgiu uma questão:
Considerando que o FGTS é recolhido no período em que ocorre a antecipação, e que ainda não há obrigatoriedade de seu recolhimento, o empregador que efetuar esta antecipação antes da competência outubro (vigor da lei) estará se beneficiando?
Isto é: Se um empregador paga a antecipação em setembro, não recolhe o FGTS. Já aqueles que efetuarem a antecipação em novembro estarão sujeitos ao recolhimento, tendo em vista a obrigatoriedade.
Alguém saberia me informar se este entendimento está correto?
Forte abraço e ótima semana a todos!