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Adiantamento 13º Salário Empregador Doméstico - "Vantag

Ricardo Schumacher

Ricardo Schumacher

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:32

Prezados, boa tarde!

Tenho alguns clientes que, por motivos econômicos, preferem antecipar a primeira parcela do 13º salário para o mês de setembro (pagamento dentro do mês).

Alguns destes realizam tal procedimento também para seus empregados domésticos... Neste momento me surgiu uma questão:

Considerando que o FGTS é recolhido no período em que ocorre a antecipação, e que ainda não há obrigatoriedade de seu recolhimento, o empregador que efetuar esta antecipação antes da competência outubro (vigor da lei) estará se beneficiando?

Isto é: Se um empregador paga a antecipação em setembro, não recolhe o FGTS. Já aqueles que efetuarem a antecipação em novembro estarão sujeitos ao recolhimento, tendo em vista a obrigatoriedade.

Alguém saberia me informar se este entendimento está correto?

Forte abraço e ótima semana a todos!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:45

Ricardo Schumacher

Creio que sim, pois a lei diz que a 1° parcela deve ser paga até 30/11. Se o FGTS só será obrigatório a partir da competência 10/2015 e o empregador que não opta por pagar o FGTS fizer essa antecipação em setembro, logo ainda não está obrigado a recolher FGTS.

Vale observar que algumas cidades já possuem Sindicatos ativos, que já estão cobrando esse pagamento retroativo à Janeiro/2015.

Não sei dizer se são Sindicatos regulares e se essa cobrança pode ser feita dessa forma.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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