
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)O empregador contratou o funcionário em Agosto, sendo que, passado-se alguns dias, o funcionário acidentou-se. Minha dúvida é, o empregador ainda não fez o depósito do FGTS nem pagou a guia do GPS referente a Agosto. Já ultrapassou os 15 dias de responsabilidade da empresa, mesmo sem ter efetuado o respectivo pagamento, lembrando, que esse seria o primeiro em relação funcionário- empresa, o empregador pode dar entrada no auxilio doença?
Observando que esse mesmo funcionário, já teve recolhimento em outras empresas.