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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 749

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:34

Olá Olimpio de Souza
Bom dia,

Eles não tiveram nenhum descanso (domingo)?
Trabalharam o ano inteiro sem interrupção?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:49

Amigo, sabemos que isso NÃO EXISTE.
Ninguém trabalharia 365 dias no ano e sua empresa seria condenada por trabalho escravo, e duvido muito que eles não tenham pego nenhuma folga, é humanamente impossível, tanto fisicamente quanto psicológicamente, consegue nos explicar como isso ocorreu?

OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:43

o rapaz da empresa entrou em contato comigo e disse que eles não trabalharam nos domingos, é considerado como folga!

OBS: caso eles tiverem alguma folg a do ano passado que não tiraram como fazer isso com o desse ano.

OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 17:20

os 3 trabalhadores trabalham de 10:00 as 22:00 no shopping de domingo a domingo, mais eu acho que eles cada semana 1 não trabalha no domingo, depois o outro... etc. vale como folga esse trabalhadores que não trabalha no domingo

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 17:47

Olimpio de Souza,

Impossível decifrar o que você esta tentando nos passar?

os três trabalhadores trabalham das 10:00 as 22:00 horas DE DOMINGO A DOMINGO, mas você ACHA que eles não trabalham 1 domingo por revezamento ?? e ainda assim não tiraram essa única folga de domingo???

Bem vamos pelo principio básico da CLT, a carga horária permitida por lei é de no máximo 220 horas mensais, sendo distribuídas em 44 horas semanais e distribuídas em 8 horas diárias.

(Das 10:00 as 22:00 horas chega-se a um total de 14 horas diárias, mesmo que excluindo 2 horas (máxima permitida para alimentação) ainda sim ficariam 12 horas diárias, quando a máxima permitida em sua totalidade é de 10 horas (8 diárias + 2 Extras). Além disso fazendo essa soma, daria um total de 84 horas semanais e assim chegando a 420 horas mensais, praticamente o dobro permitido por lei, ou até considerado "trabalho escravo" ... tome cuidado pois uma situação dessa, pode contrair sérios problemas para a empresa mediante a uma fiscalização ou ação trabalhista.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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