Roger/ctba, sim é necessário a classe dos empregados estar presente para garantir seus direitos pois caso contrário o empregador tera livre acesso para se beneficiar e depois mudar regras conforme queira e não funciona assim, teve ser tudo documentado e também o período deste banco deve ser limitado havendo futuramente uma nova reunião entre empregado e empregador e classe sindical para determinar um novo periodo e regras para o banco de horas.
Sobre o vale refeição, de fato o empregado ficando mais que o período necessário é devido a ele todas as verbas, porem na lei não cita o "quanto a mais" será devido este valor, aqui eu uso a regra de 2 horas, ficou até isso eu não pago, passou disso recebe, sempre vai ter descontentamento porem é algo já definido entre diretores, gerentes e classe sindical.