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gfip cod 150 x retenção

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 16:50

boa tarde!

tenho uma empresa cnpj (constutora)que presta serviços de empreitada de mao obra(empreitada parcial)a um condominio com cnpj e cei, no final do mes faço a fatura contra o condomino, e retenho 11 % sobre o total da nf de prestação de serviços, gero a gfip com cod. 150, lanço o valor da retenção na gfip, qual codigo de recolhimento uso na gps da retenção ? 2631? 2658 ou 2208 ??


grato

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 2 agosto 2008 | 10:56

Paulo Henrique,

Neste caso, a empresa contratada, irá fazer o destaque na nota fiscal e a empresa contratante irá reter e recolher em nome da empresa contratada no código GPS 2631 (CNPJ). A empresa contratada irá fazer a informação da retenção na Sefip com o código 150, para que possa se compensar deste valor retido. Poderá ser compensado o valor da retenção na guia GPS da empresa do valor campo 6. Só não é possível compensar o campo 9 da GPS (campo de outras entidades/terceiros).

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***CCB
elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 16 anos Sábado | 2 agosto 2008 | 20:46

caro wilson!

recapitulando!

minha empresa: paulo henrique ltda= contratada
empresa que presto serviços: condominio sta ines (contratante)

fim do mes os serviços que prestei ao condominio santa ines= r$ 1.000,00, emito nota fiscal contra o condominio retenho e retenho na nf r$ 110,00 ref. 11 % isss ok.?


gero a gfip codigo 150 dos funcionarios que trabalharam nessa obra , e naquele campo da gfip (retenção) informo r$ 110,00 ok, ai a gfip abate esse valor do total da gps que deveria ser recolhido, certo?

a duvida!

essa gps no valor de r$ 110,00 com codigo 2631 é preenchida com os dados da obra (condominio santa ines) ou com o cei/cnpj da minha empresa(paulo hemrique ltda) ???


grato
bom final semana .

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 16 anos Domingo | 3 agosto 2008 | 07:47

No campo identificador da GPs devera constar o CNPJ/CEI do contratado ou seja Paulo Henrique LTDA.

Para uma melhor identificação coloque o nº da NF no corpo da GPS.

Quem deve recolher essa GPS é o contratante. ou seja o condominio Sta Ines.

A retenção devera ser abatida no valor liquido a receber, e informada posteriormente na SEFIP.

Abraços

Sds,

Thiago N. Gomes

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