
Paloma Lima
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosAmigos, bom dia.
Uma integrante esta afastada desde 09/06 por licença maternidade e ira retornar no dia 10/10.
Entretanto, ela foi ao medico hoje e nos trouxe uma declaração que diz o seguinte:
"Atesto que a funcionaria xxxxx é nutriz e sua filha de 3 meses encontra-se em aleitamento materno exclusivo que devera continuar ate os 6 meses de vida"
No meu ver, ela não esta afastando novamente a funcionaria certo? Seria então um "pedido" para que a integrante pudesse sair mais cedo ou dividir o período de uma hora para amamentar ate que sua filha complete 6 meses?
Caso seja isso mesmo, a empresa pode negar que ela saia uma hora mais cedo durante mais 3 meses? E liberar apenas os 15 dias que é o atestado comum que vemos habitualmente?