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Atestado para amamentação exclusiva

Paloma Lima

Paloma Lima

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:09

Amigos, bom dia.

Uma integrante esta afastada desde 09/06 por licença maternidade e ira retornar no dia 10/10.
Entretanto, ela foi ao medico hoje e nos trouxe uma declaração que diz o seguinte:

"Atesto que a funcionaria xxxxx é nutriz e sua filha de 3 meses encontra-se em aleitamento materno exclusivo que devera continuar ate os 6 meses de vida"

No meu ver, ela não esta afastando novamente a funcionaria certo? Seria então um "pedido" para que a integrante pudesse sair mais cedo ou dividir o período de uma hora para amamentar ate que sua filha complete 6 meses?

Caso seja isso mesmo, a empresa pode negar que ela saia uma hora mais cedo durante mais 3 meses? E liberar apenas os 15 dias que é o atestado comum que vemos habitualmente?

Paloma lima
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:56

Olá Paloma Lima
Bom dia,

Veja o que diz a CLT:

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


Além do:

Art. 392 – A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
...
§ 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
...


Portanto, o empregador deve acatar.

Att,

Vânia Zaniratto

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