Luciane Simoni
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
Bom dia,
Pessoal estou com duvida quanto ao recolhimento Simples Domestico quando entrara em vigor o recolhimento?
A informação que tenho conforme a CLT e 120 dias apos a data da Nova Lei, neste caso devera ser recolhido na competência 09/2015 com vencimento mês 10/2015.
A mesma sera entregue através da Sefip? Como devo proceder...
Obrigada.