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Funcionário Sindicalizado

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:54

Bom dia !!!

Estou com uma dúvida referente a uma funcionária que faz parte da Diretoria do Sindicato , e recebi uma notificação dizendo que a mesma possui estabilidade no período de 4 anos do mandato .

Porém essa funcionária está causando graves transtornos na empresa , inclusive passando informações confidenciais para o Sindicato.

Estou lendo o art.543 da CLT , mas fiquei na dúvida , pois esse cliente chegou a comentar de já que a mesma tem estabilidade , ele vai manter ela registrada pagando o salário dela porém em casa .

Como nunca presenciei um caso desses gostaria da ajuda de vocês , para orientar melhor o cliente , a aprender mais sobre essa situação.

Agradeço muito a atenção de todos;

Daniele Bertelli.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:58

Olá Daniele
Boa tarde,

O empregado que goza de estabilidade poderá ser dispensado por justa causa?

O empregado estável somente poderá ser dispensado por justa causa, caso tenha cometido falta grave ou por circunstâncias de força maior, devidamente comprovada.

O art. 482 da CLT define como falta grave a prática de qualquer ato constante do próprio artigo, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

O art. 494 da CLT estabelece que o empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação, lembrando que a suspensão poderá perdurar até a decisão final do processo.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula nº 403 dispõe que o empregador deverá, nesta hipótese, propor a ação competente no prazo de 30 dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão.

Caso seja comprovada a prática de falta grave, será procedida a rescisão contratual pelo empregador. Entretanto, se for reconhecida a inocência do empregado, fica o empregador obrigado a reintegrar o empregado ao serviço, pagando-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 12:19

Boa Tarde Vânia ;

Entendo que para a demissão teria que ser mesmo por falta grave , é uma situação complicada pelo fato de a funcionária estar causando transtornos internos e no ambiente de trabalho então fica muito difícil o empregador "provar" que ela está fazendo isso.


Mas ele pode deixar ela em casa e continuar pagando o salário dela?

Me desculpe a insistência , mas como havia falado nunca presenciei um caso desse.

Obrigada !!!

Daniele Bertelli.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:22

Daniele não seria o melhor caminho deixar em casa e receber o salário, é um procedimento incorreto.

Esse Sindicato é o mesmo que vocês iriam homologar o empregado?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:40

Sim Vânia é o mesmo....

Mas pelo o que eu entendi o certo é infelizmente ter que esperar a estabilidade passar então.

Daniele Bertelli.

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