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Recomposição do valor do fgts - saldo residual

Roberta Penteado Furlan

Roberta Penteado Furlan

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:12

Boa Tarde Pessoal;

Estou com uma grande dúvida.
Uma funcionária foi demitida da nossa empresa em 28/04/2014 , na ocasião ela chegou a sacar seu fgts corretamente. No entanto o saldo referente ao mês da rescisão que foi pago após o saque, ela não chegou a retirar. Neste período, ele entrou em outra empresa, portanto, não consigo mais emitir nova chave para que ela saque o saldo residual do fgts.
A funcionária esteve na em uma agência da Caixa, e lhe informaram que como se passou algum tempo, o valor retornou a empresa, e portanto precisamos fazer recomposição do valor, para que ela possa sacar esse saldo!

Por favor, me ajudem, como devo proceder???

Muito Obrigada;

Att;

Roberta Penteado

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