x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 8.208

Pedido Demissão durante Licença não-remunerada

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:46

Boa tarde,

Surgiu hoje uma demanda, ficamos em dúvida. Um funcionário está em licença sem remuneração, findando o prazo de 2 anos na sexta-feira dia 18/09.
Este funcionário pode pedir demissão antes desta data ou deve aguardar o dia de seu 'retorno'?

No meu entendimento, licença sem remuneração seria uma suspensão de contrato, como férias, assim deveria, já que existe uma data pré-estabelecida, ser cumprido o prazo, não podendo cancelar a suspensão para fazer a rescisão, porém como nunca fizemos tal procedimento, gostaria de uma orientação dos colegas quanto a este entendimento.

Aguardo, muito obrigada!

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 16:02

Olá Carolina Prado
boa tarde,

Acho que pode te ajudar:

Funcionário que solicitou licença não remunerada, antes de seu término, pede demissão, a empresa pode descontar o aviso prévio?

Quando a iniciativa da rescisão contratual é do empregado o direito de aviso prévio é transferido ao empregador, em outros termos, é o empregador que poderá contar com o labor de seu empregado demissionário por 30 dias ou tendo em vista a rescisão imediata solicitar indenização equivalente (desconto dos valores rescisórios), independentemente se o empregado estava ou não em período de licença não remunerada.

Por se tratar de verba de caráter indenizatório ela não gera nenhum reflexo tributário ou ainda integra o tempo de serviço para computo de férias ou décimo, devendo apenas ser descontado o valor do aviso do valor das verbas rescisórias que o empregado possua na época da rescisão contratual, entendimento que decorre da leitura do artigo 487, § 2º da CLT.

Corrobora esse entendimento Sergio Pinto Martins [in Comentários a CLT, 11 ed., 3 reimpr., São Paulo: Atlas, 2007, p. 533] que afirma “o empregado que não cumprir o aviso prévio terá de pagar indenização ao empregador e não salário, tanto que o valor será descontado de seu salário. Constitui um ressarcimento do empregador, pelo não cumprimento do aviso prévio, tendo característica de indenização e não salário”.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 16:30

Já em relação ao pedido de demissão, não existe data especícica para o pedido, principalmente por parte do empregado, tendo em vista que o contrato fica suspenso, independente se foi por prazo determinado o uindeterminado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade