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Aviso Prévio Indenizado

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Comunicação
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:17

Bom dia, Pessoal!

Um(a) funcionário(a) está sendo desligado da empresa, sem justa causa, aviso trabalhado, e está registrado há 2 anos.
Ele recebera a Indenização de 6 dias do art. 12506, minha dúvida é: Ele teria direito há 1 avo de férias indenizado art. 12506 e 1 avo de 13º salário?

Obrigado.
Atenciosamente.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:29

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Isso vai depender da data final do aviso prévio.

Ex: cumpriu aviso trabalhado de 30 dias até 10/09 + 06 dias da indenização a data de saída a ser considerada será 16/09, então dá direito a mais um avo.

Sempre projete esses dias de aviso indenizado na data de saída para avaliar esse direito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:37

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Isso mesmo.

Na CTPS a data de saída deverá tbm considerar essa projeção, e nas anotações gerais vc faz uma obs informando o último dia trabalhado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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