Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistabom dia todos
no dia a dia de vez em quando deparamos com situações incomum, um assunto que gera inumeras interpletaçoes é aviso proporcional lei 12506 (adicional de 3 dias/ano de trabalho)quando o aviso é trabalhado e os dias adicionais indenizados, ha sindicatos que exigem que seja aplicado a mesma regra do aviso indenizado com anotação na ctps do funcionario outros nao.
alguem tem tido problemas junto a caixa federal com essas informaçoes?
aqui na minha cidade a maioria dos sindicatos solicitam que sejm feitos da forma abaixo e até o momento nao tive problemas.
data adm do func.......................................................30/08/2013 ( 02 anos completos=06 dias aviso prop.)
aviso trabalhado........................................................01 a 30/09
data rescisão e baixa na ctps.................................30/09/2015
aviso indenizado na rescisão.................................06 dias
desta forma é mais comum
grato