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Simples Doméstico *** e-Social

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 11:39

Quanto a DAE referente à segunda parcela do 13º salário/2015, alguém sabe se o e-social tem uma data certa para liberar a emissão da guia? Porque até o momento o mês de dezembro não está liberado no e-social. Como vocês estão fazendo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 13:47

Matos,

O vencimento do DAE 12/2015 é 07/01/2016. Acredito que só vão liberar no dia 01/01/2016, pois até agora só liberaram no 1º dia do mês seguinte.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 14:01

Elisa Rocha,

boa tarde!

É só você entrar no eSocial e emitir novamente a guia, ele gera com a data do dia, para pagar.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 14:03

Marta Rejane Castelo,

Não está liberado no eSocial para fazer rescisões, tenho uma com a data do dia 29/10/2015, eu paguei os encargos referente essa rescisão (tive que ajustar o valor descontado da Previdência Social, parte empregado) e entreguei o mês 11/2015 zerado, até a liberação para conseguir colocar a data de desligamento.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 14:10

Boa tarde,

Não consigo fazer as férias no e-social.

Coloquei o período aquisitivo
incluir abono = não
parcelar ferias = não
data do aviso esta férias 11/12/2015 = correto
aparece a informação de quantidade de dias disponíveis = 10
mas a empregada saíra de férias 30 dias.

o que eu faço?

é alguma coisa do cadastro?



Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 15:45

Agnaldo,
Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015:

Art. 3o § 3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;

II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;

III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;

IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;

V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;

VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.


**Provavelmente você cadastrou a doméstica com a jornada de 5 até 10 horas semanais para ter disponibilizado apenas 10 dias de férias

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 10:38


Bom dia a todos!

Fiz uma retificação no numero da carteira de trabalho dentro do eSocial, alguém sabe me dizer se é preciso fazer mais alguma coisa para efetivar essa alteração?
Fui gerar a GRF para rescisão de contrato e continua aparecendo o numero anterior!
Achei que fosse no mesmo dia, por ser td online!

Obrigado!!

att

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 10:55

Karina Louzada

Bom dia!!!

Fiz uma alteração do numero da carteira de trabalho, sabe me dizer como é feito essa correção, e a partir de quando essa alteração vai aparecer no sistema.
Fui fazer a GRRF para rescisão e continua aparecendo o numero anterior(errado).

att

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 08:35

Matos

Bom Dia.

Os recibos e pagamentos se voce nao possuir sistema para isso faça um recibo no word ou recibo simples de pagamento de salario e decimo terceiro.

Pagamento em atraso gera multa entao colha assinatura em qualquer recibo para nao ocorrer o atraso.

Acho eu que para a confeccao das guias o Governo so ira liberar no dia 01/01/2016, o que nao deveria acontecer pois o pagamento do DECIMO TERCEIRO é dia 18 12 2015, eles poderiam liberar o sistema para retirar o recibo do decimo mas ate agora nao foi liberado.

Vamos esperar essa semana.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 08:50

Edinéia do Carmo Santos Silva

Bom dia!

Edinéia, demorou para ser feito a alteração?
É que preciso fazer a rescisão da empregada, sabe se tem algum telefone para ligar, acho que seria mais rapido!!!!

att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 08:59

Cassio Garcia

Será que se a própria funcionária for até a Caixa para atualizar não dá certo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:16

Karina Louzada

Essa é a questão, acredito que seja no cadastro do eSocial, pois os recolhimentos anteriores ao esocial estão certos, o problema é no cadastro, pois quando insiro o Pis dela para recolher a GRRF e puxa o numero errado.
Nos recolhimentos anteriores esta certo, entrei por meio da conectividade para ver se dava pra retificar, mas la consta o numero certo!
Sabe se existe algum telefone para ligar?

att

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:27

Olá Zachary Vidal,


Para informar dispensa siga os passos abaixo:

Gestão do trabalhador
dados contratuais
alterar dados contratuais
cadastramento inicial
continuar
clicar em Informações Complementares (Opcional)
dados contratuais
Desligamento
Preencher informações de desligamento.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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email: [email protected]
ROSANA MENDES

Rosana Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:36

Bom Dia,

Tenho que fazer a rescisão de uma empregada doméstica e acabei de fazer o procedimento acima,aparece a seguinte mensagem abaixo:


"A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."

O que devo fazer?

Att

Rosana Mendes

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:38

Cassio Garcia

Vc já recolhia FGTS pelo site da Caixa e os dados dela estavam corretos...aí vc cadastrou errado no ESOCIAL e agora ao gerar a GRRF aparece errado tbm? É isso?


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:40

Jorge Luiz Alves Bezerra

Vc obteve sucesso ao informar a data de desligamento com esse procedimento indicado?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:50

Cassio Garcia

Entendi, vc disse que no Conectividade consta o número correto, mas vc enviou a informação de atualização? Se não, tente enviar, seria mais uma tentativa para acertar.

Até o momento creio que não há contato telefônico disponível para suporte ao ESOCIAL, vc enviou a solicitação ao email que a colega disponibilizou, agora é aguardar.

Vc pode tentar ligar na RFB e ver o que indicam....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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