
Marta Rejane Castelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Não estou conseguindo fazer a rescisão da empregada domestica no esocial. A empregada pediu demissão dia 08/12/15. Alguém poderia me ajudar?
Obrigado
respostas 9.124
acessos 1.132.705
Marta Rejane Castelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Não estou conseguindo fazer a rescisão da empregada domestica no esocial. A empregada pediu demissão dia 08/12/15. Alguém poderia me ajudar?
Obrigado
Matos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalQuanto a DAE referente à segunda parcela do 13º salário/2015, alguém sabe se o e-social tem uma data certa para liberar a emissão da guia? Porque até o momento o mês de dezembro não está liberado no e-social. Como vocês estão fazendo?
Elisa Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá, alguém sabe como fazer o recolhimento do DAE em atraso? Onde calcular?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Matos,
O vencimento do DAE 12/2015 é 07/01/2016. Acredito que só vão liberar no dia 01/01/2016, pois até agora só liberaram no 1º dia do mês seguinte.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Elisa Rocha,
boa tarde!
É só você entrar no eSocial e emitir novamente a guia, ele gera com a data do dia, para pagar.
Rayane Alves
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoIvan, ja esta disponivel no site do e-social o recalculo de DAE,
consegui recalcular hoje uma guia;
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Marta Rejane Castelo,
Não está liberado no eSocial para fazer rescisões, tenho uma com a data do dia 29/10/2015, eu paguei os encargos referente essa rescisão (tive que ajustar o valor descontado da Previdência Social, parte empregado) e entreguei o mês 11/2015 zerado, até a liberação para conseguir colocar a data de desligamento.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Não consigo fazer as férias no e-social.
Coloquei o período aquisitivo
incluir abono = não
parcelar ferias = não
data do aviso esta férias 11/12/2015 = correto
aparece a informação de quantidade de dias disponíveis = 10
mas a empregada saíra de férias 30 dias.
o que eu faço?
é alguma coisa do cadastro?
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, Agnaldo
Esta empregada trabalha 220h/mês? Em caso contrário, o esocial calcula os dias a que ela de fato tem direito.
Marta Rejane Castelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Roberta.
Visitante não registrado
Agnaldo,
Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015:
Art. 3o § 3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
**Provavelmente você cadastrou a doméstica com a jornada de 5 até 10 horas semanais para ter disponibilizado apenas 10 dias de férias
Visitante não registrado
Marta Rejane Castelo, só é possível colocar data de desligamento até 30/09/2015.
Temos que aguardar o sistema disponibilizar
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Eliane
Boa Tarde.
Voce tambem tem que fazer o 13/2015 sem movimento e 01 2016 ja.
Abs.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
Bom dia a todos!
Fiz uma retificação no numero da carteira de trabalho dentro do eSocial, alguém sabe me dizer se é preciso fazer mais alguma coisa para efetivar essa alteração?
Fui gerar a GRF para rescisão de contrato e continua aparecendo o numero anterior!
Achei que fosse no mesmo dia, por ser td online!
Obrigado!!
att
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Karina Louzada
Bom dia!!!
Fiz uma alteração do numero da carteira de trabalho, sabe me dizer como é feito essa correção, e a partir de quando essa alteração vai aparecer no sistema.
Fui fazer a GRRF para rescisão e continua aparecendo o numero anterior(errado).
att
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Matos
Bom Dia.
Os recibos e pagamentos se voce nao possuir sistema para isso faça um recibo no word ou recibo simples de pagamento de salario e decimo terceiro.
Pagamento em atraso gera multa entao colha assinatura em qualquer recibo para nao ocorrer o atraso.
Acho eu que para a confeccao das guias o Governo so ira liberar no dia 01/01/2016, o que nao deveria acontecer pois o pagamento do DECIMO TERCEIRO é dia 18 12 2015, eles poderiam liberar o sistema para retirar o recibo do decimo mas ate agora nao foi liberado.
Vamos esperar essa semana.
Abs.
Edinéia do Carmo Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioCassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Edinéia do Carmo Santos Silva
Bom dia!
Edinéia, demorou para ser feito a alteração?
É que preciso fazer a rescisão da empregada, sabe se tem algum telefone para ligar, acho que seria mais rapido!!!!
att
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cassio Garcia
Será que se a própria funcionária for até a Caixa para atualizar não dá certo?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Karina Louzada
Essa é a questão, acredito que seja no cadastro do eSocial, pois os recolhimentos anteriores ao esocial estão certos, o problema é no cadastro, pois quando insiro o Pis dela para recolher a GRRF e puxa o numero errado.
Nos recolhimentos anteriores esta certo, entrei por meio da conectividade para ver se dava pra retificar, mas la consta o numero certo!
Sabe se existe algum telefone para ligar?
att
Zachary Vidal de Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeJorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosOlá Zachary Vidal,
Para informar dispensa siga os passos abaixo:
Gestão do trabalhador
dados contratuais
alterar dados contratuais
cadastramento inicial
continuar
clicar em Informações Complementares (Opcional)
dados contratuais
Desligamento
Preencher informações de desligamento.
Rosana Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom Dia,
Tenho que fazer a rescisão de uma empregada doméstica e acabei de fazer o procedimento acima,aparece a seguinte mensagem abaixo:
"A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."
O que devo fazer?
Att
Rosana Mendes
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Jorge Luiz Alves Bezerra
Vc obteve sucesso ao informar a data de desligamento com esse procedimento indicado?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Karina Louzada
Sim, isso mesmo Karina!
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Rosana Mendes
A maneira que achei de fazer é colocar a data de 30/09!
att
Rosana Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Cassio,
No meu caso a data de desligamento seria 14/12/15 hoje.
Se eu colocar a data de 30/09/15 será que vai dar algum problema?
No aguardo
Rosana Mendes
Rosana Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Cassio,
No meu caso a data de desligamento seria 14/12/15 hoje.
Se eu colocar a data de 30/09/15 será que vai dar algum problema?
No aguardo
Rosana Mendes
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cassio Garcia
Entendi, vc disse que no Conectividade consta o número correto, mas vc enviou a informação de atualização? Se não, tente enviar, seria mais uma tentativa para acertar.
Até o momento creio que não há contato telefônico disponível para suporte ao ESOCIAL, vc enviou a solicitação ao email que a colega disponibilizou, agora é aguardar.
Vc pode tentar ligar na RFB e ver o que indicam....
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade