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Simples Doméstico *** e-Social

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:02

Marina E Caroline Souza

Eu consegui gerar o DAE de dezembro normalmente, logo após a emissão do DAE do 13°....pode ser instabilidade do site, continuem tentando, uma hr vai! rsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:05

Cassio Garcia

Pra falar a verdade não estou por dentro de rescisão no esocial, só gerei uma por pedido de demissão até hoje, mas no momento de gerar o DAE tem uma opção "editar guia" la vc consegue marcar e desmarcar os valores que desejar, veja se assim consegue resolver.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:10

Karina Louzada

Eu consigo desmarcar sim, mas ai vai desmarcar das 2 funcionárias, ja que o calculo aparece unificado, o correto seria aparecer o valor individual!!!

aTT

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:22

Pessoal desliguei uma funcionaria em 16/12, e ate hj não consigo colocar a data correta da saida.. como vcs estão fazendo? e sobre o recolhimento do DAE vai ser proporcional a saida da funcionaria? ja que ela pediu para sair?.

Fabio Sportello

Fabio Sportello

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 11:55

Bom dia,

Fui fazer o calculo da 2º. parcela do 13º. salário no e-social, e está apresentando erro, quando calculado pelo 13º. salário, na emissão da DAE, não está descontando a primeira parcela, então para quem pagou em novembro, estará pagando em dobro, e a Folha de Dezembro/2015, está calculando com o valor da 2º. parcela, dobrando também o valor do pagamento da DAE.

Alguém mais identificou esse problema nos cálculos?

Obrigado!

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 12:27

Boa tarde,

Doméstica que vai sair de férias dia 04/01/2016, precisa receber o pagamento até dois dias antes do início do afastamento, receberia dia 31/12/2015.
No e-social o pagamento dos encargos referente as férias devem ser colocados em Dezembro/2015 ou Janeiro/2016?

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 12:29

Também estou fazendo uma rescisão por pedido de demissão, dai coloquei o valor proporcional aos dias trabalhados no mês 12 e não coloquei data de demissão visto que no manual eles falam pra colocar 00,00 no valor da funcionaria demitida, pois ela vai continuar aparecendo na folha normalmente!

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 13:12

Para as rescisões ocorridas a partir do dia 01/11/2015, o recolhimento referente ao mês anterior a rescisão, ao mês da rescisão e ao aviso prévio, quando indenizado, deverão ser efetuados por meio da DAE.

Neste caso deve ser verificado se os recolhimentos desse vínculo sejam somente referentes a competências posteriores ao Simples Doméstico, pois, caso tenham recolhimentos de FGTS anteriores a esse período, o empregador deverá recolher o valor referente a multa rescisória sobre os depósitos anteriores e, esse recolhimento deverá ser feito também pela GRRF, com guia gerada pela GRRF Internet Doméstico.

Caso todos os recolhimentos da conta sejam posteriores ao Simples Doméstico, não é necessário o recolhimento da multa rescisória, tendo em vista o recolhimento mensal da parcela de indenização compensatório, no valor de 3,2%.

De acordo com esse trecho do site do FGTS não é devido o recolhimento da multa ? Estou confusa e tenho uma rescisão pra hoje

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 14:03

você já paga o valor da multa mensalmente, desde que foi criado o site do e social, então você não precisa gerar guia da multa, a não ser que esse funcionário recolhia FGTS antes do e social, é o seu caso?

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 14:22

Não ela não recolhia, porem no manual do eSocial da a entender que tenho que recolher, ate mesmo a nota de esclarecimento sobre desligamento :
"Para os desligamentos ocorridos até a disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) , apenas para os motivos relacionados abaixo. A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br.''

A funcionalidade de desligamento que não está disponível, então entendo que devo gerar a multa é isso mesmo ?

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Adriano Marques

Adriano Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 14:36

Boa tarde a todos

Primeiro deve-se gerar a guia referente ao 13º salário e depois a da competência 12/2015, fiz todas as minhas aqui sem problema;
Danilo Faggion também li a matéria no UOL e fiquei sem entender, afinal trabalhamos com regime de competência e não de caixa para as férias referentes 01/2016 já terem seus impostos pagos na guia referente 12/2015. Procurei no próprio site do e-social e não existe nenhuma mudança quanto a isso, acredito que a matéria está errada.
Com relação aos problemas de erros na hora de acessar e gerar as guias, estou fazendo o seguinte procedimento, que acredito que possa ajudar a todos: acesso o site pelo chrome, vou nas configurações e limpo totalmente o histórico, fecho o navegador, acesso novamente o site e quando termino, saio, limpo novamente o histórico, fecho e assim por diante. Para mim aqui não deu nenhum erro, espero que possa ajudar a todos.
Lembrando que na guia do 13º só entra o INSS, o FGTS e a sua respectiva indenização entram na guia referente 12/2015.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 14:43

Fabio Sportello para mim ainda não esta aparecendo a competência dezembro, muito menos a segunda parcela. Como você fez?



Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 15:09

Boa tarde!

Alguém sabe como recolher o FGTS em atraso, devido a um problema que relatei anteriormente, optei por não recolher o FGTS, caso contrario pagaria em duplicidade devido a uma empregada que foi demitida!

att

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 15:45

boa tarde, tenho uma doméstica que foi demitida em 05/12.
ao gerar a dae, o valor do sário familia abate no inss da doméstica e empregador...por ser um valor bem baixo....e deixa zerado.
ao desmarcar o fgts já recolhido em GRRF, não permite que eu emita a guia porque acusa que tem que ter pelo menos um valor a pagar...

como faço isso?
posso lançar tudo zerado pra encerrar já que o salário familia é suficiente pra abater?
mas se tratando em dia 05/12 ele não seria proporcional?? deveria lancar o valor menor de salário familia? dai sobraria valor de inss a pagar..


alguem sabe me ajudar?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 06:27

Bom dia Pessoal,

Preciso fazer um pedido de demissão no E-Social, alguém conseguiu fazer?

Neste caso como fizeram com o fechamento do 13º Salário e a Competência 12/2015?

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 09:11

Pessoal
Não sei se essa dúvida já apareceu por aqui...eu não achei...
alguém já fez uma DAE referente a uma doméstica que já foi demitida?
O FGTS se recolhe na rescisão...e o INSS fica pro mês seguinte certo?
E como se recolhe somente o INSS no mês seguinte?

Se alguém puder me ajudar agradeço muito!

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 09:27

Bom dia, Jesus Uguinei
Quanto ao pedido de demissão tem que fazer fora do Esocial, pois o sistema ainda não contempla esta opção. Quanto ao fechamento do 13º Salário você informa o valor total que pagou de 13º salario para ele gerar a guia referente ao inss sobre o 13º Salário para pagamento dia 07/01/2016. Referente ao mês 12/2015 informa o valor do mês 12 ele vai te mostrar o valor da 2º parcela do 13º salario que vai ser recolhido somente o FGTS 8% mais 3,2% juntamente com o mês 12. Então dia 07/01/2016 vão ter duas guias para pagamento uma sobre o INSS do 13º Salario e a outra recolhimento sobre o mês 12 completo INSS e FGTS e FGTS sobre a 2º parcela do 13º Salario

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 09:44

Bom dia!
Tenho o caso de uma doméstica que está saindo hoje de férias, o problema é que ela sempre gozou 30 dias de férias, apesar de trabalhar carga horária que lhe daria direito a 12 dias. Agora não sei como fazer a informação no esocial, pensei em colocar como se ela fizesse carga horária maior, mas o cadastro ficaria errado. E se deixar como os 12 dias também estará errado, porque ela sairá 30. Vi que algumas pessoas tiveram o mesmo problema, mas como resolveram?

Julia Bresolin

Julia Bresolin

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 10:25

Bom dia!

Em 07/12/2015 foi feita a rescisão de uma empregada domestica que PEDIU a conta. No e-social não estou conseguindo informar a data de desligamento, aparece a mensagem: "A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial".
Sendo que a mesma tem data de admissão em 2007.
O que devo fazer????

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 10:37

Bom dia colegas!

Estou com um caso em que o IRRF não esta aparecendo na guia DAE e há o valor de IRRF de R$ 26,30.
Neste caso, é necessário incluir manualmente ou com vocês o IR (pra quem incidiu) veio normal?

Aguardo, obrigada!

Bianca Hidalgo
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 10:38

Bom dia a todos,

Fiz um rescisão com aviso indenizado dia 01/12/2015.

A GPS 12/2015 só gera o valor do fundo e não gera o valor do INSS, pois a base de calculo é de 3,25.

E esta guia teria que tirar o fundo e entrar somente o INSS.

Mas como faço, pois não gera DAE com menos de 10, 00?

Obrigada.

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