x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.248

Simples Doméstico *** e-Social

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 10:41

Bom dia Amigos e Amigas.

Que programinha mais complicado esse eSocial, infelizmente ficamos reféns de um sistema muito mal desenvolvido, pelo menos por enquanto.

Caso alguém puder me ajudar, também tenho minhas dúvidas:

1) Gerei férias de 30 dias no sistema a partir de 21/12/2015, e então teve desconto de IRRF. No recibo de férias saiu corretamente o valor descontado de IRRF, mas considerando que o pagamento das férias ocorreu em 18/12/2015, no DAE 12/2015 não deveria estar incluso este valor de IRRF? Simplesmente informando em remuneração mensal o valor total de salário + férias + 1/3 de férias, não aparece o valor de IRRF.

2) Fiz uma rescisão de uma empregada doméstica em 02/12/2015, devo gerar a DAE referente a 13º salário ou devo apenas fazer a competência 12/2015? Embora eu não sei se daria certo desta forma.

Estou ligando no 158, mas sem chances, agradeço qualquer ajuda e desde já um muito obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 10:43

Sheila, realmente não tem como.
O sistema calcula automaticamente os dias de férias proporcional a jornada.
No meu caso, ele tinha direito a 18 dias de férias, mas o patrão quer dar os 30.
Deixei no sistema o correto (18 dias), fiz o aviso, recibo, tudo com os 18 dias e ele vai tirar os 30.
Acho melhor fazer isso do que alterar a jornada dele.


----
Julia Bresolin
Não tem como colocar a data correta ainda, o sistema só aceita colocar até 30/09

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 10:43

Sheila, realmente não tem como.
O sistema calcula automaticamente os dias de férias proporcional a jornada.
No meu caso, ele tinha direito a 18 dias de férias, mas o patrão quer dar os 30.
Deixei no sistema o correto (18 dias), fiz o aviso, recibo, tudo com os 18 dias e ele vai tirar os 30.
Acho melhor fazer isso do que alterar a jornada dele.


----
Julia Bresolin
Não tem como colocar a data correta ainda, o sistema só aceita colocar até 30/09

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 11:03

Clara, obrigada pelas informações. Vou deixar assim então.
Mas também tenho outra dúvida, tenho que lançar as férias que a funcionária gozou antes do esocial? Pois aparecem todos os períodos aquisitivos a que ela teve direito, mas ela já tirou férias referentes a estes períodos, então não faço nada ou vou lançar as férias já gozadas?

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 11:04

Julio ou quem possa ajudar.

Doméstica saindo de férias dia 21/12/2015
Pegando carona na duvida do Julio em Dezembro tem que colocar 20 dias de salário + férias (total) + 1/3 (total) OU colocar 20 dias de salário + 10 dias de férias + 1/3 proporcional a esses dias de férias e os outros 20 dias colocar em Janeiro?

Grata

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 11:06

Juliano de Souza ,

estou com as mesmas duvidas que você .
empregada domestica saiu de ferias a partir de 21-12 em remuneração mensal devo colocar:
valor bruto das ferias
1/3 ferias
valor de salario

tive uma rescisao dia 16-12 pedido demissao como fazer


Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 13:06

Gostaria de um auxilio empregada domestica pediu demissão e dispensa do aviso prévio.
Neste caso posso descontar os 30 dias de aviso ?

Não tenho programa faco tudo no excel neste caso colocaria na parte de descontos qual nomenclatura devo usar ?

sobre e-social como devo proceder colocar em remuneracao mensal o valor da rescisao ?

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 14:25

Janaira Ferreira Damasceno

Tem como reabrir a folha e gerar a guia novamente.
Vá na competência desejada e ao lado de "Emitir Guia Mensal" terá "Reabrir folha de pagamentos", clique lá e altere o que for necessário.

Espero ter ajudado!

Bianca Hidalgo
MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 14:42

Boa tarde!!!

Alguém já teve esta situação igual e a minha , o empregador pagou a primeira parcela do decimo terceiro em agosto/2015 e recolheu o fgts
quando emiti a guia do esocial referente a novembro não coloquei valor da primeira parcela, pois já tinha recolhido, agora na emissão da guia referente a dezembro, ele não me deixa alterar esta saindo o valor cheio referente ao decimo terceiro da segunda parcela, não tem nem como editar a guia ???
Que programa é esse meu Deus !!!!!!!!

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 14:43

Bom dia a todos,

Fiz um rescisão com aviso indenizado dia 01/12/2015.

A GPS 12/2015 só gera o valor do fundo e não gera o valor do INSS, pois a base de calculo é de 3,25.

E esta guia teria que tirar o fundo e entrar somente o INSS.

Mas como faço, pois não gera DAE com menos de 10, 00?

Obrigada.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:53

Oi pessoal,

Estou com um problema, estou fazendo a Folha de um motorista doméstico que teria de IRRF o Valor de R$ 120,45, mas na totalidade (somatória dos valores) está cobrando R$ 240,90, embora apareça apenas uma vez o valor de R$ 120,45.

Alguém já passou por isso e sabe como resolver esse problema?

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 16:18

Pessoal, boa tarde.
Como faço no caso da domestica que sofreu acidente de trabalho?
Ela fez pericia e esta afastada desde 26/11/2015.
Como vou preencher o valor do salario para fechar a guia de dezembro?



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 17:41

Marlene A. Brandini,

Um destes valores de IRRF não seria do 13º salário? Apesar de aparecer no relatório antes de emitir a DAE do 13º salário, o IRRF do 13º salário não está incluso na guia, ele sai na DAE da competência 12/2015. Pode verificar que na tela de gerar a DAE do 13° há uma nota na parte de baixo dizendo isso.

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 08:25

Como proceder no seguinte caso:


Adiantamento do 13º salário pago no dia 30/11/2015 - R$ 452,50


Só que foi feita a rescisão no dia 07/12/2015.


Onde que vou recolher o INSS sobre 13º salário? Na competência Décimo Terceiro/2015 ou na folha de 12/2015 somando com o saldo da rescisão?

Jose Jonatas da Costa Mello

Jose Jonatas da Costa Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 10:21

Bom Dia, Pessoal... Preciso de um help nas seguintes questões, 2 DOMÉSTICAS.

1) Gerei férias de 30 dias no sistema a partir de 21/12/2015, como devo fazer os lançamentos neste caso?

2) Tenho um afastamento a partir do dia 14/12/2015, como devo proceder? Os 15 primeiros dias a empresa paga normal?

Obg.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 10:47

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta , eu uso os recibos do meu sistema da folha mesmo.



Página 109 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.