Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Amigos e Amigas.
Que programinha mais complicado esse eSocial, infelizmente ficamos reféns de um sistema muito mal desenvolvido, pelo menos por enquanto.
Caso alguém puder me ajudar, também tenho minhas dúvidas:
1) Gerei férias de 30 dias no sistema a partir de 21/12/2015, e então teve desconto de IRRF. No recibo de férias saiu corretamente o valor descontado de IRRF, mas considerando que o pagamento das férias ocorreu em 18/12/2015, no DAE 12/2015 não deveria estar incluso este valor de IRRF? Simplesmente informando em remuneração mensal o valor total de salário + férias + 1/3 de férias, não aparece o valor de IRRF.
2) Fiz uma rescisão de uma empregada doméstica em 02/12/2015, devo gerar a DAE referente a 13º salário ou devo apenas fazer a competência 12/2015? Embora eu não sei se daria certo desta forma.
Estou ligando no 158, mas sem chances, agradeço qualquer ajuda e desde já um muito obrigado!