x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.232

Simples Doméstico *** e-Social

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 12:46

Boa tarde, pessoal

Estou com o seguinte caso:

Empregada trabalhou no regime celetista entre 01/04/2014 a 08/01/2015. Depois foi registrada como doméstica em 12/05/2015 e dispensada em 22/12 com aviso indenizado.
Pergunto: para fins de seguro desemprego posso somar os dois tempos? Se sim devo respeitar o mínimo de 12 ou 15 meses? A concessão do benefício está atrelada, entre outro fatores, ao recolhimento de pelo menos 15 guias de FGTS, correto?

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 13:26

Pessoal
Em relação a rescisão sem justa causa eu devo lançar no eSocial a data 30/09/2015 (a unica que aceita)
Depois eu gero a GRRF no site da caixa
Depois eu vou no DAE e coloco na remuneração + as verbas que ele tem direito e excluo o valor do FGTS
É só isso?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 13:54

Gente

Cliente dispensou a funcionária,combinou com ela de trabalhar até 30/12, e quer que façamos com aviso retroativo. O sistema ainda aceita essas manobras?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 14:32

Pamela
Gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial- continuar- clicar em Informações Complementares (Opcional) - dados contratuais - ai abre Desligamento- Preencher informações de desligamento

Porém o sistema só aceitava data até 30/09/2015
Testei hoje e nenhuma data está aceitando

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 14:37

Jose Jonatas da Costa Mello,
Primeiro você deve ir em eventos trabalhistas e programar as férias (o aviso de férias só dá para cadastrar até 1 dia antes), gera o recibo e no dia que sai de férias você tem que ir lá e clicar em saída e quando voltar, clica em retorno.
No próximo mês você lança o valor do 1/3 na remuneração

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 14:55

Karina Louzada, obrigada pela atenção.

Depois que emiti a multa rescisória, fiquei na dúvida:como o empregador vai utilizar o percentual de 3,2% recolhido nas guias de FGTS para pagamento da multa?
Outro ponto:
No caso de férias, por outro lado, eu tenho que dar o aviso 30 dias antes do início de gozo, certo? Ou posso colocar de férias direto?


Desculpe pelo incômodo, essas situações são novas pra mim.

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
JESUS UGUINEI

Jesus Uguinei

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 16:10

Boa tarde Pessoal

Em relação ao 13º e a competência 12/2015 com pedido de demissão (Por exemplo: Pedido de demissão 08/12/2015):

1) 13ºSalário 2ª Parcela lança o proporcional que deu da Rescisão para fechar a competência 13/2015!?
a) Na verdade aqui nesta situação, se fosse empresa que tivesse um trabalhador, a competência 13/2015 seria sem movimento, certo!? Porém, no caso do Simples Doméstico acredito que tenha que informar. Não achei nada no manual.

2) Para fechar a competência 12/2015 lanço na base cálculo o valor do saldo de salário de 08 dias!?

3) Nas competências posteriores, por exemplo, li não me recordo em que parte do Manual ou do Perguntas e Respostas que teria que deixar zerado, pois, a trabalhadora estaria como ativa em virtude do sistema não ter disponibilizado a opção de demissão.

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 16:52

boa tarde,

alguém poderia me auxiliar ferias simples domestico

lancei o aviso de ferias 30 dias antes

ferias a partir do dia 21-12

preciso registrar saída de ferias esta acontecendo o seguinte

clico em registrar saída de ferias aparece : Já house emissão de recibo de ferias correspondente ao período selecionado ,portanto os dados do recibo serao descartados.apos confirmar a alteração acesse a opçao gerar recibo de pagamento de ferias deseja continuar

quando clico em continuar aparece este erro:
Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Contrato, Motivo do Afastamento e Data de Início do Afastamento

quando pesquiso gestao de trabalhar aparece afastado

ja aconteceu com alguém sabe me informar como proceder

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 17:04

Geovania Rodrigues de Abreu

Neste caso não irá gerar valor de multa a pagar para os depósitos a partir de 10/2015. A GRRF deve ser gerada com o saldo até 09/2015.

Férias é como a colega Clara explicou logo acima:

Primeiro você deve ir em eventos trabalhistas e programar as férias (o aviso de férias só dá para cadastrar até 1 dia antes), gera o recibo e no dia que sai de férias você tem que ir lá e clicar em saída e quando voltar, clica em retorno.
No próximo mês você lança o valor do 1/3 na remuneração.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 17:37

Karina, boa tarde!
Então não é devido multa rescisória para funcionários que so começaram a recolher FGTS a partir do mês 10/15 ? Fiz duas rescisões e recolhi a multa pois no manual não tem nenhuma descrição sobre isso.
Att,.
Caroline

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 17:47

Caroline Souza

A multa já é recolhida mensalmente, os 3,2% é para isso!

Os 40% será devido para os depósitos até 09/2015 quando ainda não havia o valor de 3,2% incluso no boleto do FGTS.

Conforme manual página 63:

Recolhimento de Multa Rescisória sobre Competências Anteriores ao eSocial

Caso o empregador já recolhesse o FGTS de seu empregado doméstico antes de 01/10/2015, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre o saldo dos depósitos efetuados até a competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal. A guia específica (GRRF) desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2015 | 09:32

Geovania Rodrigues de Abreu

Então a multa já esta inclusa no DAE a partir de 10/2015, não sendo devido mais nada referente à multa do FGTS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2015 | 10:17

Geovania Rodrigues de Abreu

É o mesmo site, vc vai gerar a guia GRRF para pagar o valor do FGTS da rescisão, 8% + 3,2%, já vai sair a chave da mesma forma, neste caso vc não irá informar nada no campo saldo do FGTS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2015 | 10:42

Tamara,
Comigo aconteceu o mesmo. Fiz tudo conforme instruções do e-social, no entanto, quando vou registrar a saída de férias o sistema dá esta mensagem. O que ocorre é que ainda estão construindo o sistema e portanto nem tudo funciona ou quase nada. Porém o sistema emitiu o recibo de férias corretamente e eu imprimi.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Luciano Silva de Almeida

Luciano Silva de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 09:30

Bom dia.

DUVIDA SOBRE RESCISÃO?????

A minha emprega pediu as contas, no dia 22/12, por motivos pessoais.
Disse que vai cumprir o aviso previso e que depois disso não vai mais poder continuar no trabalho.

Como devo proceder pra informar isso ao eSocial? ??
Devo informar agora ou só quando terminar o aviso prévio? ?

Não encontrei onde lançar essas informações no sistema.

Agradeço qualquer ajuda/orientação.

Obrigado.

CLAUDIO MAZIO DA SILVA

Claudio Mazio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 10:05

Bom dia, Amigos(as)

Estou com uma dúvida! A colaboradora do nosso cliente foi desligada no dia 12/12/2015 não faremos GRRF, pois, foi um pedido de demissão, os documentos referente a rescisão foram gerados através do nosso sistema.

Para o preenchimento no e-Social nós faremos desta forma, em relação as verbas rescisórias nós colocaremos na competência de Dezembro e o campo referente ao 13º salário nós deixaremos zerado tendo em vista que a 2ª parcela estará sendo paga junto com a rescisão.

Alguém está passando por situação parecida?

Desde já agradeço pela atenção.

Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 10:14

Luciano Silva de Almeida, o eSocial ainda não possui a opção desligamento/rescisão. Mas neste caso você deve fazer o aviso prévio manual e fazer a empregada assinar. No mês de Dezembro/2015 faça o procedimento normal. Em janeiro/2016 faça os cálculos rescisórios e informe no sistema para calcular os encargos da rescisão. Caso a empregada seja optante de FGTS anterior a obrigatoriedade, deverá ser calculado uma GRRF de 40% sobre o saldo correspondente a este período. Utilize a GRRF-WEB Empregador.
Nos próximos meses deve-se informar o mês zerado (0,00), até o sistema disponibilizar a opção de desligamento.

Espero ter ajudado.

Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 10:14

Estou tentando encerrar o Decimo Terceiro/2015, mas aparece a seguinte mensagem de erro
"Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto2AEZRPLUO2L)"

Alguém esta com o mesmo problema? Desde semana passada não consigo resolver e não acho nada parecido na web.

Página 110 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.