Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Marlene A. Brandini, quando você finaliza e gera o DAE, pega o valor dobrado?
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Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Marlene A. Brandini, quando você finaliza e gera o DAE, pega o valor dobrado?
Neiriluce Strey
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalOi José Jonatas, para domésticas, o empregador não paga os primeiros 15 dias. Vai direto para o INSS.
Jose Jonatas da Costa Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCerto Neiriluce, ai neste caso a partir da data do afastamento, ja coloca como auxilio doença os dias na folha de pagamento.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, pessoal
Estou com o seguinte caso:
Empregada trabalhou no regime celetista entre 01/04/2014 a 08/01/2015. Depois foi registrada como doméstica em 12/05/2015 e dispensada em 22/12 com aviso indenizado.
Pergunto: para fins de seguro desemprego posso somar os dois tempos? Se sim devo respeitar o mínimo de 12 ou 15 meses? A concessão do benefício está atrelada, entre outro fatores, ao recolhimento de pelo menos 15 guias de FGTS, correto?
Grata.
Visitante não registrado
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalGente
Cliente dispensou a funcionária,combinou com ela de trabalhar até 30/12, e quer que façamos com aviso retroativo. O sistema ainda aceita essas manobras?
Pamela
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Geovania Rodrigues de Abreu e Pamela
Ainda não há módulo de desligamento no ESOCIAL, não tem como informar data de aviso prévio nem desligamento da forma correta.
Visitante não registrado
Geovania Rodrigues de Abreu, a rescisao eu faço no meu sistema
No eSocial só dá para lançar a data de desligamento (só está aceitando)
E tiro o DAE com as verbas
Jose Jonatas da Costa Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde... Me ajudem rsrsrsrs
1) Gerei férias de 30 dias no sistema a partir de 21/12/2015, como devo fazer os lançamentos neste caso?
Visitante não registrado
Pamela
Gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial- continuar- clicar em Informações Complementares (Opcional) - dados contratuais - ai abre Desligamento- Preencher informações de desligamento
Porém o sistema só aceitava data até 30/09/2015
Testei hoje e nenhuma data está aceitando
Visitante não registrado
Jose Jonatas da Costa Mello,
Primeiro você deve ir em eventos trabalhistas e programar as férias (o aviso de férias só dá para cadastrar até 1 dia antes), gera o recibo e no dia que sai de férias você tem que ir lá e clicar em saída e quando voltar, clica em retorno.
No próximo mês você lança o valor do 1/3 na remuneração
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalKarina Louzada, obrigada pela atenção.
Depois que emiti a multa rescisória, fiquei na dúvida:como o empregador vai utilizar o percentual de 3,2% recolhido nas guias de FGTS para pagamento da multa?
Outro ponto:
No caso de férias, por outro lado, eu tenho que dar o aviso 30 dias antes do início de gozo, certo? Ou posso colocar de férias direto?
Desculpe pelo incômodo, essas situações são novas pra mim.
Grata.
Jose Jonatas da Costa Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalClara, já salvei o recibo, registrei a saída também. Ela saiu no dia 21/12/2015 na hora que eu for gerar a folha de pagamento mês 12/2015 dentro do esocial, eu vou jogar o valor total dos 30 dias tirado ou não?
Jesus Uguinei
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Pessoal
Em relação ao 13º e a competência 12/2015 com pedido de demissão (Por exemplo: Pedido de demissão 08/12/2015):
1) 13ºSalário 2ª Parcela lança o proporcional que deu da Rescisão para fechar a competência 13/2015!?
a) Na verdade aqui nesta situação, se fosse empresa que tivesse um trabalhador, a competência 13/2015 seria sem movimento, certo!? Porém, no caso do Simples Doméstico acredito que tenha que informar. Não achei nada no manual.
2) Para fechar a competência 12/2015 lanço na base cálculo o valor do saldo de salário de 08 dias!?
3) Nas competências posteriores, por exemplo, li não me recordo em que parte do Manual ou do Perguntas e Respostas que teria que deixar zerado, pois, a trabalhadora estaria como ativa em virtude do sistema não ter disponibilizado a opção de demissão.
Tamara Santos Bezerra
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde,
alguém poderia me auxiliar ferias simples domestico
lancei o aviso de ferias 30 dias antes
ferias a partir do dia 21-12
preciso registrar saída de ferias esta acontecendo o seguinte
clico em registrar saída de ferias aparece : Já house emissão de recibo de ferias correspondente ao período selecionado ,portanto os dados do recibo serao descartados.apos confirmar a alteração acesse a opçao gerar recibo de pagamento de ferias deseja continuar
quando clico em continuar aparece este erro:
Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Contrato, Motivo do Afastamento e Data de Início do Afastamento
quando pesquiso gestao de trabalhar aparece afastado
ja aconteceu com alguém sabe me informar como proceder
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Geovania Rodrigues de Abreu
Neste caso não irá gerar valor de multa a pagar para os depósitos a partir de 10/2015. A GRRF deve ser gerada com o saldo até 09/2015.
Férias é como a colega Clara explicou logo acima:
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalKarina, boa tarde!
Então não é devido multa rescisória para funcionários que so começaram a recolher FGTS a partir do mês 10/15 ? Fiz duas rescisões e recolhi a multa pois no manual não tem nenhuma descrição sobre isso.
Att,.
Caroline
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Caroline Souza
A multa já é recolhida mensalmente, os 3,2% é para isso!
Os 40% será devido para os depósitos até 09/2015 quando ainda não havia o valor de 3,2% incluso no boleto do FGTS.
Conforme manual página 63:
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Karina Louzada, obrigada mais uma vez
Mas, e se o empregador não recolhia o FGTS antes da obrigatoriedade?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Geovania Rodrigues de Abreu
Então a multa já esta inclusa no DAE a partir de 10/2015, não sendo devido mais nada referente à multa do FGTS.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalKarina Louzada
E como faço para gerar a chave??
Cheguei a fazer uma multa rescisória de outro empregador pelo GRRF Web. Ao final, gerou a guia e a chave...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Tamara,
Comigo aconteceu o mesmo. Fiz tudo conforme instruções do e-social, no entanto, quando vou registrar a saída de férias o sistema dá esta mensagem. O que ocorre é que ainda estão construindo o sistema e portanto nem tudo funciona ou quase nada. Porém o sistema emitiu o recibo de férias corretamente e eu imprimi.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMellyssa
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia!
Uma dúvida, URGENTE...
Doméstica com aviso prévio terminando em 22/12/2015, sem recolhimento de FGTS em competências anteriores ao ESOCIAL.
Tenho que gerar a GRRF? No DAE só vou recolher o INSS?
Luciano Silva de Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia.
DUVIDA SOBRE RESCISÃO?????
A minha emprega pediu as contas, no dia 22/12, por motivos pessoais.
Disse que vai cumprir o aviso previso e que depois disso não vai mais poder continuar no trabalho.
Como devo proceder pra informar isso ao eSocial???
Devo informar agora ou só quando terminar o aviso prévio??
Não encontrei onde lançar essas informações no sistema.
Agradeço qualquer ajuda/orientação.
Obrigado.
Claudio Mazio da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Amigos(as)
Estou com uma dúvida! A colaboradora do nosso cliente foi desligada no dia 12/12/2015 não faremos GRRF, pois, foi um pedido de demissão, os documentos referente a rescisão foram gerados através do nosso sistema.
Para o preenchimento no e-Social nós faremos desta forma, em relação as verbas rescisórias nós colocaremos na competência de Dezembro e o campo referente ao 13º salário nós deixaremos zerado tendo em vista que a 2ª parcela estará sendo paga junto com a rescisão.
Alguém está passando por situação parecida?
Desde já agradeço pela atenção.
Julianne Prado Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Luciano Silva de Almeida, o eSocial ainda não possui a opção desligamento/rescisão. Mas neste caso você deve fazer o aviso prévio manual e fazer a empregada assinar. No mês de Dezembro/2015 faça o procedimento normal. Em janeiro/2016 faça os cálculos rescisórios e informe no sistema para calcular os encargos da rescisão. Caso a empregada seja optante de FGTS anterior a obrigatoriedade, deverá ser calculado uma GRRF de 40% sobre o saldo correspondente a este período. Utilize a GRRF-WEB Empregador.
Nos próximos meses deve-se informar o mês zerado (0,00), até o sistema disponibilizar a opção de desligamento.
Espero ter ajudado.
Julianne Prado Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou tentando encerrar o Decimo Terceiro/2015, mas aparece a seguinte mensagem de erro
"Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.
(código do erro: Oculto2AEZRPLUO2L)"
Alguém esta com o mesmo problema? Desde semana passada não consigo resolver e não acho nada parecido na web.
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